Mogi das Cruzes (SP), 28 (AE) - A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes foi proibida pela Justiça de notificar e autuar as agências bancárias da cidade filiadas à Federaç„o Brasileira das Associaç”es de Bancos (Febraban) com base em lei municipal em vigor no município desde o início deste ano. A legislaç„o previa multa de 1.000 Ufirs (R$ 977,00), cobrada em dobro a cada reincidência, para os bancos que n„o atendessem ao cliente em até 30 minutos em dias normais e 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados, ou em épocas de pagamentos de funcionários públicos.
A suspens„o é resultado de uma liminar concedida pela juíza Catarina Sílvia Ruybal da Silva Estimo, da 4ª Vara Cível do Fórum de Mogi das Cruzes, num mandado de segurança impetrado pela Febraban. O prefeito Waldemar Costa Filho (PL) foi informado da decis„o no último final de semana e terá até o próximo dia 2 de julho para prestar informaç”es sobre o processo que, logo em seguida, será encaminhado ao Ministério Público.
"O contido na legislaç„o municipal estaria afrontando o texto constitucional", diz a juíza em sua decis„o acolhendo, a princípio a alegaç„o da advogada Simone Regina Pereira de Godoy, representante da Febraban, de que "ao pretender estabelecer condiç”es para o exercício da atividade profissional das agências, impondo o atendimento individual dos usuários do setor de caixa, determinando os minutos que deveriam ser dispendidos com esse atendimento e discriminando os dias em que tais regras deveriam ser observadas, o município invadiu a competência da Uni„o, desrespeitando normas constitucionais".
A decis„o da Justiça surpreendeu o vereador Marco Aurélio Bertaiolli (PMDB), autor do projeto que deu origem à lei. Ele estava preparando cartazes que seriam espalhados pela cidade pedindo que a populaç„o ajudasse na fiscalizaç„o para cumprimento dos horários, denunciando os abusos à Prefeitura. "Só o fato de a lei estar em vigor já foi suficiente para os bancos melhorarem muito os serviços, principalmente ampliando a automaç„o dos serviços", consola-se.
O prefeito Waldemar Costa Filho recebeu a decis„o com tranquilidade e disse que, se depender dele, n„o irá recorrer da medida judicial. Logo após a aprovaç„o do projeto pela Câmara, Waldemar negou-se a sancionar a lei, o que foi feito pelo presidente do Legislativo, vereador Ivan Nunes Siqueira (PMDB). O prefeito limitou-se a regulamentar a legislaç„o, que passou a vigorar em janeiro.
Até agora, em raz„o das deficiências na fiscalizaç„o e da expectativa em relação ao recurso da Febraban, a Prefeitura havia se limitado a notificar os bancos sobre a existência da lei. Nenhum estabelecimento havia sido multado.

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