O juiz da 4ª Vara Cível de Londrina, Jefferson Alberto Johnsson, determinou que os pastores Alécio Miranda Leal e João Maria Carneiro Guedes se abstenham de usar a denominação Igreja Só o Senhor é Deus - Ministério da Paz, para um templo religioso localizado em Londrina. A ação com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada foi proposta pela Igreja Evangélica Só o Senhor é Deus. Johnsson estipulou multa diária de R$ 2 mil após a notificação, caso a sentença não seja cumprida.
No processo, a Igreja Só o Senhor é Deus afirma que Miranda Leal, após sacar todo o dinheiro da autora da ação e vender propriedades no valor de aproximadamente R$ 6 milhões, ‘‘evadiu-se da cidade de Maringá, motivo pelo qual em 21 de fevereiro teve cassada sua consagração e o título de pastor missionário e a exclusão do rol dos membros da igreja’’. Miranda Leal e o pastor João Maria Guedes não foram localizados ontem pela Folha.
Segundo o processo, Miranda Leal e João Maria Guedes criaram em Londrina uma nova igreja com um nome semelhante a Igreja Só o Senhor é Deus (fundada há 26 anos), provocando confusão junto a comunidade evangélica. A autora da ação diz ainda que Miranda Leal quer ‘‘usurpar’’ o nome do programa de rádio A Voz da Bênção de Deus, porque estaria tentando seu registro como marca. ‘‘A intenção de Miranda Leal é confundir, gerar dissensão entre os membros, criar e lançar dúvidas na própria comunidade’’, afirma a Igreja Só o Senhor é Deus. O juiz Jefferson Johnsson também proibiu Leal de usar o nome do programa radiofônico.

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