Justiça poderá exigir obras emergenciais em prisões, diz STF
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quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Folhapress 
Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o Judiciário pode determinar que a administração pública faça obras emergenciais em presídios para assegurar a integridade física e moral dos presos. Os ministros entenderam que uma intervenção em caso de omissão do Executivo e do Legislativo não fere a separação dos Poderes. Na sessão, os ministros discutiram o caso de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, pedindo ao Judiciário que fixe a realização de reformas no prazo de seis meses no Albergue Estadual de Uruguaiana.
Inicialmente, um juiz de primeiro grau acolheu o pedido e o Estado acabou condenado a realizar a reforma, com instalação de forros e de revestimentos, e a recuperar as instalações elétricas e hidrossanitárias. Foi apresentado um recurso e a decisão foi de que a previsão constitucional de garantir aos presos o respeito à integridade física e moral é uma norma programática. Foi colocado ainda que caberia apenas ao Executivo realizar as obras de acordo com as condições financeiras e as prioridades do Estado.
Relator do caso, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que é legal o Judiciário determinar esse tipo de obras quando há omissão do poder público. "É chegada a hora de o Judiciário fazer jus às suas elevadas competências que a Constituição outorga. Executivo e Legislativos estão omissos no que diz respeito à questão dos presídios", disse. Lewandowski afirmou que a situação das unidades prisionais no país é caótica. "Nossos presídios são verdadeiros depósitos de pessoas humanas". Segundo o presidente do STF, problemas financeiros não podem justificar a ausência de obras para permitir condições dignas nas cadeias. O ministro afirmou ainda que falta vontade política e que a escassez de recursos é uma "absoluta falácia".
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o Judiciário não poderia impor a obra que teria que ser realizada, mas que determine ao Executivo que faça um diagnóstico e apresente um plano para sanar aquela omissão sobre monitoramento do Judiciário. "Não pode ele próprio [Judiciário] dizer como é a obra", afirmou o ministro.


