Justiça pode proibir propaganda eleitoral antecipada
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segunda-feira, 03 de janeiro de 2000
Por Fred Ferreira (especial para a AE)
São Paulo, 03 (AE) - A Justiça Eleitoral de São Paulo poderá ordenar, a partir de fevereiro, a retirada da propaganda eleitoral antecipada para a sucessão muncipal deste ano e mandar multar os responsáveis. Apesar de ser proibida antes do dia 5 de julho pela legislação eleitoral - Lei 9.054/97 e Código Eleitoral -, a propaganda política para a sucessão do prefeito Celso Pitta (PTN) já está espalhada em viadutos, postes e outdoors da cidade.
A Justiça Eleitoral paulista teme, entretanto, que o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso à anistia das multas por crimes eleitorais cometidos em 1996 e 1998 seja derrubado pelo Congresso, "desmoralizando a atuação de fiscalização da Justiça Eleitoral". Para alguns membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, a medida "jogaria no lixo" as previsões legais de punição para tais casos.
"A Justiça Eleitoral não vai fazer papel de palhaço", avisou o juiz do TRE Fernando Antônio Maia da Cunha, responsável pelo setor de propaganda política nas eleições de 1998. "Se o Congresso derrubar o veto, vai ser um Deus nos acuda", avaliou o juiz. "Corremos o risco de desmoralizar todo o trabalho da Justiça Eleitoral."
"O TRE só começará a cuidar das eleições de municipais de 2000 a partir de fevereiro", explicou Cunha. O recesso no TRE vai até o dia 10. Entre os outdoors e pichações espalhados pela cidade, há vários com os nomes do prefeito Celso Pitta (PTN) e do ex-presidente Fernando Collor.
Para Cunha, o projeto de anistia às multas eleitorais vetado por Fernando Henrique é muito amplo e pode atrapalhar o "bom andamento" do pleito de 2000. "Além dos candidatos, o projeto prevê a anistia para eleitores faltosos, mesários e emissoras de rádio e televisão", contou. "Assim não vamos nem conseguir formar as mesas receptoras, porque o convocado se verá livre da responsabilidade."
"A propaganda eleitoral direta ou indireta não é permitida antes do dia 5 de julho", lembrou o juiz Cunha. "Toda forma de propaganda eleitoral disfarçada é antecipação que a lei não permite", garantiu. "Nem a propaganda em bens privados, como muros, é permitida antes da previsão legal, em 5 de julho", insistiu.
A responsabilidade de fiscalizar a propaganda eleitoral é do TRE, mas a denúncia só pode ser feita por um partido, uma coligação ou um candidato. Em 1998, o TRE paulista determinou que o juiz eleitoral "poderia agir de ofício", representar e multar os responsáveis por propaganda irregular. Mas uma determinação posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a Justiça Eleitoral de São Paulo não poderia agir assim e a representação teria de partir da coligação, de partido ou de candidato.
Proposta - Para o advogado Antônio Carlos Mendes, especialista em legislação eleitoral, a propaganda antes das convenções partidárias poderia caracterizar "ilícito eleitoral". Ele considera que o Ministério Público Eleitoral deveria ser o responsável pela fiscalização das propagandas eleitorais antecipadas.
"Além disso, poderia ficar caracterizado até abuso do poder econômico, à medida em que está promovendo gastos de campanha sem a devida autorização da Justiça Eleitoral", avaliou Mendes.