Justiça obriga SUS a fornecer medicamento
O desembargador Octávio Valeixo, do 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu liminar ontem determinando que o secretário de Estado da Saúde, Armando Raggio, através da farmácia do SUS, conceda gratuitamente o medicamento Riluzole 50 mg a Fabrício Ricardo Vale Bianchi, portador de esclerose lateral amiotrófica. Bianchi entrou com ação na Justiça solicitando o remédio alegando que não tem condições financeiras para custear o tratamento. Esse despacho, no entanto, cria um impasse, pois o secretário está afastado do cargo de gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná, desde quinta-feira passada. A situação será resolvida após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No despacho, o desembargador determina ao secretário da Saúde que se dê início imediato, após as imprescindíveis avaliações clínicas individuais, ao fornecimento gratuito do medicamento durante o período prescrito e necessário, segundo orientação do médico responsável.
O mandado foi impetrado contra ato da autoridade sanitária, sob a alegação de que Bianchi não foi atendido junto à Secretaria da Saúde sob a justificativa de que o Riluzole não faz parte dos medicamentos excepcionais e que não está disponível pelo SUS.
A ação sustenta ainda que a medicação prescrita tem um custo muito elevado, de aproximadamente R$ 900 mensais, e, sendo por prazo indeterminado, torna-se inviável pagar o próprio tratamento. O pedido é fundamentado em dispositivos das constituições Federal e Estadual e na Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que consagram direitos fundamentais, dentre eles o direito à vida e à saúde, que, no caso, estão sendo flagrantemente violados.
O secretário Armando Raggio foi afastado da gestão dos recursos do SUS pelo juiz Edgard Antonio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre. A decisão foi baseada em inquérito do Ministério Público sobre apropriação indébita de verbas do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o juiz, apenas Curitiba recebeu a verba prevista no programa de saúde bucal. Os outros 376 municípios conveniados com o programa no Paraná teriam sido lesados.





