Justiça obriga INSS a pagar pensão aos companheiros de segurados homossexuais
PUBLICAÇÃO
domingo, 16 de abril de 2000
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 17 (AE) - A Justiça Federal concedeu hoje liminar em ação civil pública que obriga o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) a pagar pensão por morte ou auxílio-reclusão aos companheiros de segurados homossexuais falecidos ou presos. A liminar foi concedida pela juíza federal substituta Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Previdenciária, de Porto Alegre, e possui abrangência nacional.
A liminar submete o INSS a processar e deferir, no prazo de dez dias, todos as solicitações de pensão por morte ou auxílio-reclusão aos companheiros do mesmo sexo de segurados falecidos ou presos. A ação civil pública foi encaminhada pelo Ministério Público Federal na semana passada. Para o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas - um dos autores da ação, com seu colega Marcelo Veiga Beckhausen - a manifestação da Justiça Federal significa "um precedente importante".
Segundo ele, a decisão representa a possibilidade de se buscar a garantia dos direitos humanos na Justiça, "notadamente no que diz respeito aos homossexuais". De acordo com o procurador, dez dias após a intimação do INSS, os dependentes de segurados homossexuais poderão comparecer a qualquer posto da Previdência Social para requerer o benefício. Se a liminar for mantida, as uniões de homossexuais serão equiparadas, para fins previdenciários, as dos heterossexuais.
Leivas acentuou que a prática do INSS de negar benefícios para parceiros do mesmo sexo de segurados mortos ou presos viola o direito fundamental à igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O inciso 4º do artigo 3º da Constituição veda qualquer forma de discriminação, inclusive por motivo de orientação sexual. Representação - Os procuradores agiram após receberem uma representação do grupo Nuances, uma organização não-governamental (ONG) de Porto Alegre que defende gays e lésbicas, acusando a Previdência Social de negar, administrativamente, uma solicitação de pensão previdenciária que favoreceria o companheiro homossexual de um segurado. O INSS tem entendido, com base na Constituição e na lei nº 8.213/91, que a pensão não deve ser paga em casos de relação homossexual.


