Justiça obriga CEF a recalcular saldo do devedores do crédito educativo em SP
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quarta-feira, 07 de julho de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 08 (AE) - A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de recalcular os saldos devedores dos contratos relativos ao programa de crédito educativo firmados com os estudantes do Estado de São Paulo. A decisão é da juíza da 12ª Vara Federal em São Paulo, Sílvia Figueiredo Marques, que concedeu tutela antecipada (espécie de liminar), em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. No recálculo, deve ser excluída a taxa referencial (TR), bem como a capitalização dos juros, que não poderão exceder 6% ao ano. E mais: os nomes dos devedores deverão ser excluidos dos arquivos da Serasa e dos demais orgãos de proteção ao crédito, ficando proibida a inscrição de novos de inadimplentes.
Segundo o procurador da República André de Carvalho Ramos, autor da ação, a decisão beneficiará mais de 40 mil estudantes no Estado de São Paulo. Em todo o Brasil o número de inadimplentes é de 235 mil, disse. Na ação, Carvalho Ramos argumentou que a capitalização dos juros e a cobrança da TR não estão previstas em lei. De acordo com ele, vinham sendo aplicadas pela CEF com base na portaria nº 2282/98, do Banco Central (BC). Além disso, assinalou, súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a capitalização de juros. Assim, houve um desvio de finalidade do programa.
Na sentença, a juíza Sílvia Figueiredo Marques destaca que o programa educativo foi instituído para promover o acesso a educação aos estudantes carentes. Dessa forma, "não se trata de simples contrato de empréstimo, não sendo imprescindível que a Caixa obtenha lucro com o programa. Aliás, o programa de crédito educativo visou atender imperativos constitucionais, que estabelecem, para o ensino, o princípio da igualdade de condição para o acesso e permanência na escola, estabelecendo ainda ser dever do Estado propiciar o acesso a níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".


