Justiça nega solicitação para paralisar obras da PR-445
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quarta-feira, 02 de março de 2016
Aline Machado Parodi<br>Reportagem Local
A Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP) para paralisação das obras do viaduto da PR-445 na Avenida Waldemar Spranger e da trincheira da Avenida Guilherme de Almeida, na zona sul de Londrina. O promotor Paulo Tavares, responsável pela Promotoria de Direitos Humanos, Saúde Pública, do Trabalhador, Habitação e Urbanismo, baseou o pedido no relatório do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal), que apontou falhas no projeto da construção do viaduto da Avenida Dez de Dezembro.
De acordo com a decisão do juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, como os dois trechos não estão inclusos no processo inicial, que avalia a situação do viaduto da Avenida Dez de Dezembro, a solicitação do MP configura ampliação do objeto do processo e necessita de uma emenda à petição inicial. O juiz deu prazo de dez dias para que o Ministério Público possa fazer essa emenda.
O promotor afirma que o "relatório apontou que há falta de confiança nos dados do projeto apresentado pelos Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER) e, por isso, o Ceal sugeriu que as obras do viaduto na Avenida Waldemar Spranger e a trincheira da Avenida Guilherme de Almeida fossem paralisadas por uma questão de cautela". A comissão do Ceal reprovou os dados fornecidos pelo DER referentes ao viaduto da Dez de Dezembro porque os detalhes do projeto teriam deficiências de sondagem e erros de cálculos.
No documento encaminhado à Justiça, o promotor ressaltou que, "caso não haja a paralisação das referidas obras, há grande risco de instabilidade dos muros com o tráfego de veículos sobre a rodovia, podendo provocar ate mesmo o desabamento dos muros".
O professor Carlos José da Costa Branco, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), membro da comissão do Ceal, explicou que o peso do tráfego não foi computado no memorial de cálculo do projeto do viaduto da Dez de Dezembro e que a construtura alterou a técnica construtiva do muro de contenção. Como os outros dois trechos estão sendo feitos pela mesma empresa, a comissão acredita que possam ter as mesmas falhas.
De acordo com ele, a técnica usada (muro de gravidade com concreto ciclópico) é antiga e mais barata, mas não é a solução adequada para este tipo de obra. "A licitação indicava o uso da solução de solo reforçado com geossintética, quando é inserido no solo uma espécie de malha para reforçá-lo. A construtora mudou a técnica e utilizou uma que é mais barata, mas de baixa resistência", explicou o professor.
O promotor também havia pedido a realização de uma consultoria técnica especializada visando "a validação dos projetos e reforços na obra em questão". No documento, Tavares indicou cinco nomes de profissionais de fora do Estado, sugeridos pelo Clube de Engenharia.
O DER informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado sobre o relatório da comissão do Ceal e que uma comissão técnica interna estuda o caso para encontrar uma solução aos problemas do viaduto da Dez de Dezembro. O órgão também informou que não vê como negativa a contratação de uma consultoria técnica, caso isso seja definido pela Justiça.
As obras no viaduto estão paralisadas desde o mês passado por decisão judicial. Desde o ano passado, o Ministério Público tem solicitado que o DER tome medidas para solucionar as falhas na obra. As primeiras fissuras no muro de contenção começaram a surgir em 2014. A PR-445 terá 22 quilômetros duplicados, com 11 viadutos e investimento de R$ 137 milhões, dos quais R$ 4,7 milhões apenas no viaduto da Avenida Dez de Dezembro.