Goiânia, 19 (AE) - O Tribunal de Justiça de Goiás negou pela segunda vez pedido de habeas-corpus para o ex-controlador da construtora Encol Pedro Paulo Souza. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi tomada na quarta-feira. No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal concedeu habeas-corpus a Rodrigo Dimas de Souza, filho de Pedro Paulo.
As decisões foram tomadas por unaminidade. Ao indeferir o pedido de Pedro Paulo, o desembargador Remo Palazzo explicou que o decreto de prisão contra o empresário foi expedido com base no artigo 14 da lei 7.661/45, que prevê a detenção do falido quando há provas de crimes no processo falimentar. "O pedido de habeas-corpus foi negado porque crimes como desvio de recursos e bens foram constatados no decorrer da concordata", justificou o desembargador, que atuou como relator do pedido.
"Neste caso, para decretar a prisão, basta apenas que a falência esteja ajuizada." O desembargador também lembrou que todos aspectos da prisão foram analisados pelo juiz de Falências e Concordatas de Goiás, rebatendo alegações da defesa de que a prisão teria sido decretada sem a instauração de processo penal e inquérito judicial.
Já o filho de Pedro Paulo Souza, Rodrigo Dimas, teve melhor sorte. Sua prisão havia sido decretada depois que ele não compareceu a uma audiência na Vara de Falências e Concordatas. Na ocasião, ele deveria explicar à Justiça as razões administrativas que levaram a construtora à falência. Ao conceder o habeas-corpus, o relator Byron Seabra Guimarães entendeu que o decreto de prisão foi fundamentado sobre o artigo 35 da mesma lei, "que não foi recepcionado pela Constituição e, portanto, não pode fundamentar o decreto de prisão".

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