Justiça nega liminar para suspender processo contra Maeli Vergniano na Câmara
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domingo, 22 de agosto de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 23 (AE) - O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Cunha Bueno, negou hoje liminar requerida pela vereadora Maeli Vergniano para impedir o prosseguimento do processo contra ela instaurado na Câmara Municipal. Foi a segunda vez que Cunha Bueno indeferiu pedido com o mesmo teor. No despacho, ressalta que a matéria é de forte conteúdo político, não cabendo ao Poder Judiciário invadir competência do Poder Legislativo Municipal, "tendo em vista que os preceitos normativos do regimento interno e da Lei Orgânica do Município vem sendo observado".
No recurso (mandado de segurança contra a Presidência da Câmara) a vereadora alega que a Comissão Processante da Câmara é suspeita, pois é integrada por vereadores que também estão sendo investigados, além de já haver antecipado o veredito. Assim, as investigações deveriam ser suspensas até o julgamento final do mandado de segurança. O desembargador não aceitou essa alegação ponderando que a função processante da referida comissão "equivale a uma investigação preliminar, não podendo ser equiparada a um processo judicial, onde impera o devido processo legal, possuindo, neste último caso valor a alegação de suspeição da autoridade julgadora".


