Agência Estado
Do Rio
O desembargador Alberto Craveiro de Almeida, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ, negou liminar em pedido de habeas-corpus impetrado ontem pelo advogado Nilo Batista contra a prisão do deputado cassado Sérgio Naya, decretada na segunda-feira. A liminar suspenderia imediatamente a prisão de Naya, antes do julgamento do mérito do habeas-corpus.
Ele é acusado de homicídio doloso causado por desabamento – oito moradores do edifício Palace 2, na Barra da Tijuca, morreram quando o prédio desmoronou no carnaval de 1998. O prédio foi construído por sua construtora – a Sersan.
O advogado dos ex-moradores do Palace 2, Nélio de Andrade, não acredita que os desembargadores concedam o habeas-corpus. ‘‘O Naya tem vários endereços e é difícil encontrá-lo’’, afirmou. Ele considerou ‘‘mais uma vitória’’ o fato de o desembargador Almeida ter negado a liminar. ‘‘Isso significa que o habeas-corpus só poderá ser julgado após o recesso de Natal ou por uma câmara de plantão.’’
Segundo Andrade, a polícia de Brasília localizou o ex-deputado e aguardava uma cópia do mandado de prisão para prendê-lo ‘‘em quinze minutos’’. O fax foi enviado para Brasília no fim da tarde.
Os ex-moradores do Palace 2 comemoraram o pedido de prisão preventiva até o início a madrugada de ontem, reunidos nos escombros do prédio. Hoje os ex-moradores do edifício se reunirão em frente ao Ministério Público Estadual. A manifestação será em homenagem à promotora Mônica di Piero Costa, quem pediu a preventiva de Naya.

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