Justiça nega liminar e mantém suspensa licitação dos ônibus em Londrina
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quinta-feira, 14 de março de 2019
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou pedido de liminar da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) contra decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná que suspendeu a licitação do transporte coletivo municipal. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13).
A CMTU tenta derrubar a decisão favorável do TCE a pedido da Transportes Coletivos Grande londrina, responsável pelo maior lote de concessão dos ônibus urbanos e que, em 2018, desistiu de participar da nova licitação dos serviços. Mesmo assim, a empresa contestou a licitação, levantando diversas questões que impediriam a execução dos serviços pelos valores máximos propostos de tarifa. A suspensão liminar do certame pelo TCE ocorreu no ano passado e reiterada pelo Tribunal Pleno em 22 de fevereiro deste ano.
No pedido de liminar à Justiça comum, o poder público municipal alega que o TCE teria "exorbitado suas atribuições constitucionais", tanto por falta de competência para suspender atos administrativos quanto por "ignorar as consequências" que a suspensão da concorrência provoca ao interesse público.
O magistrado, entretanto, considerou que, como a decisão do TCE foi referendado pelo Plenário da Corte de contas, qualquer contestação seria julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, não competindo ao juízo de primeira instância a concessão de medidas provisórias que as suspendam.
Além disso, Vieira ressalta que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem reconhecido os poderes dos tribunais de contas para suspensões cautelares. "E nem poderia ser diferente. Negar aos Tribunais de Contas a competência para determinar providência cautelar indispensável à preservação do interesse público, nos processos de fiscalização por eles conduzidos, significaria, em numerosos casos, tonar inúteis as suas deliberações", despacha o magistrado.
Vieira ainda reconheceu "densa fundamentação" de irregularidades apontadas no processo licitatório apresentados pelo TCe para suspender o certame.
Previsto para ocorrer ainda no ano passado para início de operação das novas empresas em janeiro de 2019, a licitação de concessão do transporte coletivo em Londrina segue suspensa. A administração municipal prorrogou em caráter de emergência os contratos mantidos com a TCGL e Londrisul, atuais concessionárias, em 19 de janeiro, por um período de mais seis meses, na expectativa de concluir a licitação.
Procurada, a CMTU não se manifestou.


