A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) rejeitou o pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo tio de um trabalhador falecido em um acidente de trabalho ocorrido em março de 2024, em Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina). Foi mantida a decisão da primeira instância que, a partir do depoimento de familiares, verificou que o relacionamento entre o autor e a vítima era restrito à convivência em datas comemorativas e alguns finais de semana, não sendo suficientemente intenso para gerar o direito ao dano moral indenizável. Ainda cabe recurso

De acordo com a desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, relatora da decisão, para garantir o dano moral reflexo, é necessário que se comprove, por meio de provas robustas, que a relação possuía convivência íntima e habitual, de modo a equiparar o autor ao núcleo familiar imediato.

No caso em análise, os pais e o irmão do trabalhador já haviam tido reconhecido o direito à indenização, no valor de R$ 600 mil e R$ 25 mil, respectivamente.

“(...) tios e tias, em regra, não são considerados parentes cuja dor se manifeste de maneira tão direta e profunda a ponto de justificar a indenização por dano moral reflexo, sendo necessária prova robusta e convincente de que havia laços afetivos especiais com a vítima. Em casos semelhantes ao destes autos, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem entendido que só se presume o dano moral indenizável para os integrantes da família natural e que os demais familiares podem ter direito à compensação por danos morais, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto.”

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Considerado como um pai

O tio do trabalhador afirmou na ação trabalhista que a relação dos dois era muito próxima, que ele era considerado como um pai pelo trabalhador. No entanto, as provas testemunhais confirmaram que eles se viam ocasionalmente, a cada 15 ou 20 dias, em eventos familiares, ou quando o sobrinho o visitava.

Além disso, o parente tinha pai vivo e as provas não foram suficientes para comprovar que o reclamante exercia figura paternal. Os testemunhos também denotaram que o autor se relacionava de maneira semelhante com os outros sobrinhos, irmãos do falecido. Dessa forma, o juízo de primeira instância verificou que se tratava de um relacionamento esperado entre tio e sobrinho.

(Com informações da Ascom TRT-PR)

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