Justiça nega habeas-corpus para Sérgio Naya
Agência Estado
Do Rio
O deputado cassado Sérgio Naya (MG) vai passar o Natal na cadeia. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal negaram ontem, por dois votos a um, o pedido de habeas-corpus interposto pelo advogado do ex-deputado, Nilo Batista.
O desembargador-relator Alberto Craveiro de Almeida votou a favor do habeas-corpus. Ele aceitou a tese de Batista, de que os fatos apontados para pedir a prisão preventiva tinham relação com o processo cível, como a dificuldade para encontrar o ex-deputado. A prisão é ilegal e desnecessária; Naya foi e voltou mais de dez vezes aos Estados Unidos.
Almeida levou em conta o fato de Naya não ter deixado de se apresentar à Polícia Federal (PF) ou à Suprema Corte e de a prisão preventiva não ter sido requerida, quando o caso era de competência do Supremo Tribunal Federal (Naya tinha direito, por ser deputado, a julgamento em fórum especial). A procuradora de Justiça Vanda Menezes Rocha rebateu as alegações do desembargador e de Batista. Ela lembrou que Naya deu endereço incompleto na 33ª Vara Criminal, diferente do endereço que foi apresentado no pedido de habeas-corpus.





