BELÉM - A Justiça Militar do Pará rejeitou ontem, pela segunda vez, a denúncia do Ministério Público (MP) contra os 159 policiais militares acusados da morte de 19 lavradores sem-terra em Eldorado de Carajás, em 17 de abril do ano passado. Para o juiz-auditor, Roberto Bezerra, os ofendidos, no caso os sem-terra, ‘‘não representaram formalmente ao Ministério Público para que os PMs fossem processados e punidos’’. Bezerra não quis falar com os jornalistas, mas disse no despacho estar ‘‘cumprindo o que manda a lei’’.
Bezerra faz duas exigências para que o processo seja instaurado. A primeira é que os 66 sem-terra sobreviventes do massacre peçam formalmente ao MP o indiciamento dos militares. A outra é que seja estudada a ficha médica de 23 sem-terra feridos durante o confronto com a Polícia Militar e que foram atendidos em hospitais de Belém e Marabá. Com base nessas fichas, o juiz pretende avaliar se as lesões corporais foram leves ou graves.
O Ministério Público ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão de Bezerra. Se isso não ocorrer, a denúncia terá de sofrer mudanças para que, finalmente aceita pela Justiça Militar, possa dar início ao processo. Na Justiça Comum, o juiz Laércio Laredo, da comarca de Curionópolis, já ouviu cerca de 15 PMs, incluindo o coronel Mário Pantoja, acusado pelo governador Almir Gabriel como único responsável pelo massacre.
O promotor de Justiça, Samir Dahas, encarregado do caso na Justiça Militar, não foi encontrado para comentar a decisão do juiz.

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