Brasília, 10 (AE) - A Justiça Militar do Distrito Federal proibiu a Polícia Civil de fazer diligências sobre a operação de desocupação da Novacap por policiais militares no último dia 02. A operação resultou na morte de um jardineiro e ferimentos em dezenas de trabalhadores. O juiz-auditor Sebastião Coelho da Silva concluiu que o episódio envolve indiscutivelmente um crime militar cuja apuração é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar e não da Civil.
A decisão de Silva provocou reação hoje no ministro da Justiça, José Carlos Dias. Inicialmente, o ministro disse que não polemizaria com o juiz autor do "esdrúxulo" despacho. Mas, em seguida, Dias afirmou: "Essa decisão é a mais nítida demonstração de que é necessária a extinção da Justiça Militar". O ministro considera que falta imparcialidade à Justiça Militar para julgar os integrantes da Polícia Militar.
Em seu despacho, o juiz-auditor criticou a opinião de Dias sobre a extinção da Justiça Militar. "Seria o caso de solicitar a Sua Excelência (ministro da Justiça) que aponte qual juiz-militar fez parte do grupo de trabalhadores que protestava, ou do contingente policial que agiu no local", disse Silva. O juiz concluiu que "essa descrença lançada foi uma irresponsabilidade" que ele rechaça com veemência.
Pela decisão de Silva, o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal está proibido de apresentar qualquer militar à Delegacia de Homicídios e de divulgar nomes ou fotografias dos acusados. Em outro despacho, Silva destituiu o coronel da reserva José Fernandes Silva do Nascimento da presidência do inquérito policial militar que apura o episódio na Novacap. O juiz considerou que a legislação em vigor prevê que o inquérito deve ser conduzido por um oficial da ativa. Com a decisão, o comandante-geral da PM terá de nomear um coronel da ativa para presidir o inquérito.

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