São Paulo - A Justiça Militar da União condenou o sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel da Silvia Rodrigues a 14 anos e 6 meses de prisão e multa. O militar brasileiro foi detido em 2019 em Sevilla, na Espanha, com 37 quilos de cocaína, quando viajava como parte da tripulação de apoio do presidente Jair Bolsonaro.

Clauber Cleber Caetano/PR

O sargento foi detido em 2019 quando viajava em uma aeronave do modelo Embraer 190
Clauber Cleber Caetano/PR O sargento foi detido em 2019 quando viajava em uma aeronave do modelo Embraer 190 | Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

O juiz militar Frederico Magno de Melo Veras entendeu que o contexto fático da apreensão da droga indica que o acusado se dedicava a atividade criminosa. Os agravantes fizeram a pena subir de 8 anos e 9 meses para 14 anos. O magistrado considerou a má-fé do militar pelo fato de ele saber as regras internas a serem burladas para transportar a droga.

Segundo o juiz, Rodrigues se valeu dos conhecimentos adquiridos como militar para se esquivar da fiscalização de suas bagagens, onde estava armazenada a droga. Em 2020, Rodrigues foi condenado pela Justiça da Espanha, onde está detido, a cumprir seis anos de prisão.

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No julgamento no Brasil, o juiz militar indicou ser favorável a que o tempo cumprido na Espanha seja descontado da pena imposta nesta terça (15). Entretanto, disse o magistrado, a decisão sobre o tema ficará a cargo do juiz de execução quando o condenado se apresentar as autoridades brasileiras.

O julgamento foi realizado na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, e teve os votos dos integrantes do Conselho Permanente de Justiça. Além do juiz, compuseram o conselho um coronel e três capitães da Aeronáutica. Todos acompanharam o voto do juiz e votaram pela condenação.

A escolha dos integrantes do Conselho é feita por sorteio dentro militares de posto superior ao do acusado. O juiz tem oito dias para assinar a sentença e, em seguida, as defesas podem recorrer ao Superior Tribunal Militar.

OUTRO LADO

O advogado Thiago Diniz Seixas, responsável pela defesa do militar, argumentou que Rodrigues não exportou drogas, apenas transportou e, por isso, não seria nada além de uma mula do tráfico. Para o defensor, a droga não colocou em risco a saúde pública, porque ela foi apreendida e não houve circulação.

Ainda segundo ele, o militar praticou o crime porque se viu em uma situação sem saída, sem condições financeiras e tomou uma decisão atabalhoada.

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