São Paulo, 26 (AE) - Uma decisão da Justiça Militar adiou mais uma vez o julgamento de 28 oficiais da Polícia Militar, entre eles, oito coronéis, acusados do espancamento de presos no processo do massacre na Casa de Detenção de São Paulo, no Carandiru. Após sete anos, esse adiamento poderá provocar a prescrição da última acusação de lesão corporal, a única grave das 87 que existiam contra os réus. Em 2 de outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo foram mortos pela Tropa de Choque da PM.
O adiamento ocorreu porque o juiz-auditor Paulo Antônio Prazak resolveu mandar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) os autos do processo, alegando que o espancamento deve ser analisado pela Justiça comum, não pela militar. O problema é que o prazo legal do Estado para julgar o caso acaba em 2001.
Esse prazo pode não ser suficiente porque, além de a Justiça aguardar a volta do processo do STJ, cada advogado dos réus pode faltar a um julgamento sem motivo e a outro justificando a falta, permitindo, assim, que a apreciação do caso seja adiada 56 vezes. "A prolongada discussão sobre o competência pode redundar, em tese, em impunidade", disse o procurador Luiz Roque Lombardo Barbosa, que atua na Justiça Militar.
O processo sobre o massacre envolvia, além dos homicídios, o espancamento de 87 presos - 86 lesões leves e uma grave - ocorrido na operação de rescaldo do pavilhão. Ele foi iniciado em março de 1993 na Justiça Militar. Em 1996, na véspera no julgamento, a Justiça Militar resolveu mandar os autos para o STJ. Esse tribunal decidiu que a competência do caso era da Justiça comum.
Pouco depois, no mesmo ano, o Congresso aprovou a lei 9.299, que enviava para a Justiça comum todo homicídio cometido por PM contra civil, mas mantinha as lesões corporais na Justiça Militar. A essa altura, o processo do caso já estava no 2.º Tribunal do Júri. Em 1997, prescreveram as 86 lesões leves. Em março de 1998, o Tribunal do Júri resolveu mandar para o banco dos réus por assassinato os PMs envolvidos no massacre, baseado na lei 9.299, e enviar o caso da lesão corporal grave, a única que não prescrevera, para a Justiça Militar.
Mas só em 5 de abril de 1999 a Justiça Militar recebeu os 80 volumes do processo. Pouco depois, em vez de designar uma data para o julgamento, Prazak resolveu pedir ao STJ que decida outra vez quem deve julgar a lesão. Para ele, houve descumprimento da decisão anterior do STJ, que havia mandado o caso para a Justiça comum. Prazak está tendo a conduta apurada no desaparecimento ou paralisação de 1.107 processos e inquéritos da 1ª Auditoria, o que deixou policiais impunes.
Num caso semelhante, o da violência de PMs na Favela Naval, em Diadema, a Justiça comum julgou o homicídio e o abuso de autoridade e a Justiça Militar apreciou a lesão corporal e a prevaricação dos réus. "O que se espera da Justiça é que ela leve esse processo a julgamento em tempo hábil", disse Barbosa. Foi ele que, em 1993, apresentou, como promotor, a denúncia contra 120 PMs acusados no caso. Barbosa afirmou esperar que a acusação de lesão grave não tenha o mesmo destino das outras 86.
Os oficiais acusados pelas lesões participaram do rescaldo do pavilhão e teriam sido omissos, permitindo o espancamento. Por isso, eles foram denunciados. Todos os acusados dizem ser inocentes. Prazak não se manifesta sobre o mérito do caso, enquanto ele estiver sendo apreciado pelo Judiciário.

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