Porto Alegre, 21 (AE) - A Justiça Federal confirmou hoje o reajuste de 9,56% na tabela de remuneração dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o País. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF/4ª. Região), Fábio Bittencourt da Rosa, negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que pedia a suspensão da liminar determinando o aumento na remuneração dos serviços prestados pelo SUS.
O presidente do TRF argumentou que o direito à saúde se sobrepõe ao equilíbrio das finanças públicas. "Não há como compatibilizar serviço médico adequado com total insuficiência de recursos governamentais para tal fim", acentuou Rosa. "Falta o minimamente indispensável. A União deve pagar os serviços do SUS com o novo preço a partir de 18 de agosto, data de ajuizamento da ação.
A advocacia da União alegou risco à economia pública caso persista o reajuste. Mas para Bittencourt haveria risco maior se a liminar fosse cassada. A medida, para ele, "salvaguarda bem maior que, de rigor, também à Administração incumbiria proteger". Ele definiu o quadro da saúde no Brasil como "caótico" e lembrou que o SUS atualmente paga R$ 2,55 ao prestador por uma consulta médica. "Este estado de coisas, ressaltou, suplanta qualquer argumentação relativa a gravame às finanças públicas".
A primeira liminar, também com alcance nacional, estabelecendo o reajuste foi concedida no começo deste mês pelo juiz da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia. Ele acatou pedido encaminhado conjuntamente pelos Ministérios Públicos Federal e do Rio Grande do Sul, incluindo o recálculo dos valores. Os autores da ação civil pública sustentam que houve erro da União no momento em que mudou o padrão monetário- de cruzeiro real para real. Afirmam que, em julho de 1994, ao converter os números referentes à tabela do SUS, o governo aplicou um fator incorreto.Consequência disso foi a diminuição de 9,56% em todos os procedimentos pagos pelo Ministério da Saúde aos prestadores de serviço. O juiz da 3ª Vara Federal determinou ainda que seja recalculado o teto financeiro dos Estados na mesma proporção, com a União aumentando seu repasse. Também deverá ser redimensionado o montante destinado aos fundos de saúde dos municípios habilitados em gestão plena.

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