A Justiça Federal no Ceará negou nesta quarta-feira pedido do Ministério Público e considerou válida a inclusão da nota da redação no cálculo do resultado final do Enem 2011.

O Ministério Público Federal (MPF) havia ingressado com ação civil pública contra a União e o Inep, braço do MEC responsável pela realização do Enem, pedindo a suspensão dos efeitos das notas de redação no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Para o procurador Oscar Costa Filho, que assinou a petição, "o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos".

A nota das quatro provas objetivas do Enem é calculada por desvio-padrão, ao passo de que a nota da redação é absoluta.

Esse, porém, não foi o entendimento do magistrado plantonista, o juiz federal Leonardo Resende Martins. Ao negar o pedido do MPF, o juiz destacou que o critério de avaliação, fixado no edital, é matéria sujeita à discricionariedade técnica do administrador, que só pode ser revista pelo Poder Judiciário em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade.

O juiz também afastou a alegação de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Segundo ele, "o critério escolhido pelo Imep – bom ou mau – é aplicável indistintamente a todos os candidatos". "Violação à isonomia", escreveu, "seria alterar o critério previamente estabelecido a essa altura do certame, depois de realizadas as provas e divulgados os resultados. Iniciada a partida, não se modificam as regras do jogo: isso é da essência da democracia!", concluiu o magistrado. Ele lembrou que a aplicação da prova de redação estava devidamente prevista no edital do ENEM, datado de 18 de maio de 2011.

De acordo com o juiz, a exclusão da nota da redação do cômputo geral do resultado no ENEM, inclusive para fins de inscrição no SISU, seria extremamente nociva. "A prova de redação é justamente aquela que permite aferir a capacidade do candidato de articular seu conhecimento sobre a língua portuguesa, demonstrando sua aptidão em interpretar, raciocinar criticamente e desenvolver logicamente uma argumentação", afirmou. Para ele, "subtrair da Administração Pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à Teoria da Resposta ao Item, causaria grave prejuízo à política educacional e - isto sim - ofenderia o princípio da proporcionalidade".

mockup