São Paulo, 30 (AE) - Em acolhimento a recursos da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), o desembargador álvaro Lazzarini, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, suspendeu hoje decisões da juíza Mônica Ribeiro de Souza Paukoski, do Departamento de Execuções da Infância e Juventude, que determinava a remoção, em 30 dias, de todos os menores abrigados nos "cadeiões" de Santo André (UE-26) e de Pinheiros. As decisões, agora cassadas, proibiam ainda o ingresso de novos menores naqueles "cadeiões", sob pena de seus dirigentes serem responsabilizados, civil, criminal e administrativamente.
Em sua decisão, o desembargador Lazzarini pondera que os menores foram transferidos para aqueles "cadeiões" em caráter emergencial. Isto porque eles próprios destruíram instalações e equipamentos do "Complexo Imigrantes", em motins ocorridos em outubro. As unidades destruídas haviam sido projetadas para atender as finalidades da ressocialização dos menores internados.
A administração pública, por sua vez, não tem meios para construir ou adaptar novas unidades para acolher os adolescentes que estão nos "cadeiões", uma vez que a providência envolve exigências administrativas, em especial as contidas na Lei de Licitações.

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