Curitiba - O juizado especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a Urbanização de Curitiba S/A devolva a uma empresária o valor pago em multas de trânsito nos últimos quatro anos. A decisão é do juiz Humberto Gonçalves Brito, que acolheu o argumento de que a Urbs, por ser uma sociedade de economia mista, não tem poder para multar. O valor a ser devolvido refere-se a quatro multas e soma R$ 521,80 mais juros. A Urbs ainda não foi notificada, mas informou que pretende recorrer. Em setembro, o Tribunal de Justiça determinou que a Urbs não pode aplicar multas.(Equipe da Folha)

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