Osasco, 17 (AE) - A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou hoje por maioria de votos sentença de primeira instância que manda indenizar todas as vítimas da explosão no Osasco Plaza Shopping, em 11 de junho de 1996, matando 42 pessoas e ferindo mais de 300. Mas o julgamento só vai acabar na próxima semana.
A decisão tem efeito coletivo, pois é proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Abrange todas as vítimas, bem como parentes. Eles deverão ser ressarcidos dos prejuízos morais e materiais. Só não serão beneficiados aqueles que já fizeram acordos com o shopping, ou estão movendo na Justiça ações individuais.
O Ministério Público calculou em mais de US$ 20 milhões os prejuízos a serem ressarcidos. O cálculo será feito caso a caso, na execução da sentença, por meio de perícia, levando em conta os prejuízos individuais por danos morais e materiais.
Votaram hoje os desembargadores José Osório (relator) e Cunha Cintra (revisor). O terceiro e último juiz, Jacobina Rabello, pediu adiamento. Os efeitos da condenação recaem sobre o Osasco Plaza Shopping e sobre a administradora e proprietária do prédio
B7 Participações. Eles poderão ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O recurso porém não terá efeito suspensivo. Assim, não impedirá que a decisão comece a ser executada imediatamente após a publicação do acórdão.
A sentença de primeira instancia foi proferida em 26 de maio de 97, pelo juiz da 5ª Vara Cível de Osasco, Manoel Barbosa de Oliveira. Ele condenava também solidariamente os administradores da B7 Participações, pessoas físicas.
O tribunal reformou essa parte da sentença, entendendo que os administradores devem ser condenados subsidiariamente. Isto é, seus patrimônios individuais somente serão atingidos se a empresa não tiver recursos suficientes para pagar as indenizações.
No recurso, o shopping alegou não se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, no qual foi baseada a ação, por não haver remuneração direta ao shopping por parte dos frequentadores. O desembargador José Osório repeliu o argumento, ponderando que "a atração de clientes e o fornecimento de vantagens não são considerados ato gratuito ou de liberalidade"
incluindo-se nas relações de consumo reguladas pelo código.
A Assessoria de Imprensa do shopping disse que a B7 Participações iniciou voluntariamente há oito meses o processo de negociação e indenização às vítimas. Isso só foi possível após negociação com a seguradora, que liberou a verba relativa à apólice de responsabilidade civil do acidente, antes das decisões judiciais. Até o dia 31 de maio, foram efetuados 77 acordos indenizatórios, o que representa R$ 3,674 milhões.
Os acordos obedeceram a "uma postura social, sem que isso represente, de forma alguma, uma admissão de culpa pelas causas do acidente", segundo a assessoria. Também foi montada uma central de atendimento às vítimas. Até 31 de maio foram atendidas 113 vítimas, com gasto de quase R$ 3 milhões.

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