Justiça manda interditar trechos da PR-445
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quarta-feira, 23 de março de 2016
Auber Silva<br>Grupo Folha 
Despacho do juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determina a suspensão das obras e interdição do trânsito em três trechos da PR-445 até a apresentação de laudo pericial que confirme ou descarte supostos problemas presentes nas estruturas. A decisão judicial atende pedido protocolado pelo Ministério Público (MP).
Os pontos considerados críticos são os viadutos sobre as avenidas Dez de Dezembro e Waldemar Spranger e a trincheira na Guilherme de Almeida, todos na zona sul de Londrina. Apenas o primeiro estava fechado preventivamente - o próprio Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) havia solicitado a execução de trabalhos de reforço no muro de contenção.
O juiz estipula prazo de dez dias para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontar um engenheiro civil vinculado aos quadros do órgão para fazer um exame pericial. Ele terá 30 dias úteis, a partir do início dos trabalhos, para entregar o laudo.
A construtora Sanches Tripoloni e o DER terão 30 dias para apresentar documentos e projetos eventualmente pedidos pelo perito. Depois de entregue o laudo, a perícia terá prazo de 15 dias para esclarecer, caso solicitado pelas partes ou pelo MP, pontos divergentes ou sobre os quais pairem dúvidas.
O magistrado deu prazo de 24 horas para instalação de sinalização nos trechos interditados e divulgação de caminhos alternativos que poderão ser usados durante o fechamento dos trechos. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) também seria notificada.


