A Justiça Federal de Cascavel determinou ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) que revise valores de benefícios de aposentadoria concedidos entre 1977 e 1988, e que se refletem também sobre o que hoje recebem os beneficiários. A decisão, comunicada ontem pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 1ª Vara, contempla ação coletiva movida em abril pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentando haver distorções nos benefícios daquele período. Segundo o Ministério Público, a base de cálculo (por indexadores) era inferior à real, resultando em prejuízos diretos aos segurados.
A liminar contempla beneficiários de apenas municípios do Oeste e Centro-Oeste paranaense que integram a Circunscrição Judiciária Federal de Cascavel. Em seu despacho, o juiz observa que, caso haja entendimento diferente no julgamento do mérito da ação, valores que tenham sido pagos pelo INSS, em função da liminar e a título de correção de perdas impostas aos beneficiários, poderão ser descontados nos pagamentos futuros. A ação do MP visou, objetivamente, a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios concedidos num período (77/88) em que havia ‘‘um vazio na legislação’’.
No último ano daquele período passou a vigorar a nova Constituição Brasileira, definindo critérios para questões previdenciárias. Até então, para calcular benefícios, o INSS aplicava critérios próprios, não oficiais, ‘‘contidos em meros atos administrativos’’, com valores a menor, ‘‘resultando em prejuízo aos previdenciários’’, segundo o MP. Isto ocorreu, apesar da criação, em 77, Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), depois substituída pela OTN, que eram os indexadores oficiais.
Segundo o MP, na média, as perdas impostas aos beneficiários podem ser de ‘‘cerca de 20%’, em aposentadoria especial, por idade ou tempo de serviço, auxílio-acidente, pensão por morte e outros benefícios. Os cálculos são complexos, pois dependem de cada caso, mas o promotor federal Celso Antônio Três, autor da ação, observa que uma aposentadoria de ‘‘três ou quatro salários mínimos’’ pode estar acumulando perdas ‘‘de no mínimo R$ 20,00 ou R$ 30,00’’. Já havia súmulas em instância judicial superior reconhecendo direitos aos segurados, em ações movidas por suas entidades classistas.
A grande maioria de pessoas não filiadas a sindicatos porém não foi contemplada com a revisão. Com a decisão da Justiça Federal de Cascavel, são automaticamente contemplados os segurados dos 54 municípios da jurisdição, sem que precisem se habilitar para isso. A ação pediu ‘‘antecipação de tutela’’, o que significa que a revisão dos valores da base de cálculo deve implicar na correção do que for pago pelo INSS daqui para a frente. Em relação aos valores recebidos no período 77-88, caberá aos interessados a iniciativa de tentar se habilitar à correção.

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