Brasília - Uma turista de Brasília, obrigada a evacuar em sacos plásticos quando viajava de ônibus para Porto Seguro, na Bahia, conseguiu garantir na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 500 por causa da situação embaraçosa pela qual passou. De acordo com a ação da turista, a guia da excursão teria avisado aos passageiros que evitassem o uso do banheiro para ''necessidades graves''.
A restrição seria para não causar situações desconfortáveis, pois as janelas do ônibus eram mantidas fechadas devido ao uso constante do ar condicionado. A guia teria dito que em caso de necessidade o ônibus pararia em local adequado.
A turista teve uma súbita cólica intestinal. Com vergonha por causa da restrição, entrou no banheiro e evacuou nos sacos plásticos. Em seguida, teve de pedir à guia que solicitasse ao motorista que parasse o veículo, para jogar os sacos na beira da estrada. A passageira afirmou que ficou constrangida, pois todas as pessoa que estavam no ônibus acompanharam o episódio.
O juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, da 2Turma Recursal dos Juizados Especiais de Brasília, concluiu que a situação foi embaraçosa e humilhante. Segundo o magistrado, a restrição ao uso do banheiro fere o direito do consumidor. ''Estivesse o ônibus de excursão devidamente aparelhado para situações corriqueiras como essa, a consumidora, nem ninguém, precisaria se preocupar com o uso 'excessivo' do banheiro'', afirmou o juiz. A decisão foi publicada no dia 1º.

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