Curitiba - O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) confirmou a condenação do município de Luiziana (Centro-Oeste), e aumentou o valor da indenização a ser paga aos filhos de uma mulher que morreu após privação de oxigênio durante um deslocamento de ambulância.

A mulher sofreu um infarto e precisou ser transferida para um município vizinho para tratamento. Porém, o único cilindro portátil de oxigênio da cidade estava na casa do então prefeito Jose Claudio Pol, e servia para bombear chope em uma festa familiar. Fotos foram compartilhadas em redes sociais e usadas como provas na ação.

O tribunal considerou que o transporte por cerca de 30 km foi feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e a consequente morte da mulher. A decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJ-PR é de dezembro do ano passado, mas foi divulgada nesta terça-feira (28). O caso ocorreu em janeiro de 2013.

O município havia recorrido da decisão de 1ª grau, que julgou que a ausência de respiração artificial reduziu a chance de sobrevivência da mulher, ocasionando o dano aos filhos. A defesa alegou que não havia relação direta entre a morte e a conduta do município, já que a vítima não morreu na ambulância, mas cerca de 40 horas após chegar à cidade vizinha.

Na 1ª instância, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil para cada um dos dois filhos da mulher que entraram com o pedido de indenização. Nesta nova decisão, no entanto, o valor do dano moral foi quadruplicado para R$ 80 mil para cada um, somando R$ 160 mil.

O relator do caso no TJ-PR, José Joaquim Guimarães da Costa, considerou a conduta grave ao majorar a verba indenizatória. A defesa dos filhos recorreu na decisão, pois considera que o valor é diferente do ajustado por tribunais superiores em casos parecidos. No pedido inicial, eles pleiteiam R$ 187,4 mil cada um.

"Já é um acalento [a nova decisão] porque a sentença inicial, embora tivesse reconhecido a responsabilidade do município, instituiu um valor que é dado até para quem tem o nome colocado indevidamente no Serasa", avaliou o advogado dos dois filhos, Rafael Veríssimo.

Procurada, a assessoria da prefeitura de Luiziana informou que o município ainda não foi notificado da decisão e que ainda avalia a possibilidade de recorrer da condenação.

Jose Claudio Pol não é mais prefeito da cidade. Ele foi denunciado por peculato (desvio do patrimônio público para uso particular) e homicídio qualificado por motivo fútil com dolo eventual.

O Ministério Público alegou que ele assumiu o risco de produzir a morte da paciente ao utilizar o equipamento do hospital. Em março do ano passado, a juíza do caso decidiu que o ex-prefeito deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele recorreu da sentença.

Em nota, advogados do ex-prefeito ressaltaram que a ação de indenização foi movida apenas contra o município, o que indicaria que os próprios autores não atribuíram fato ilícito a Pol.

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