Justiça limita jornada de trabalho do caminhoneiro
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terça-feira, 22 de janeiro de 2008
Agência Estado 
Os caminhoneiros em todo País só podem trabalhar oito horas por dia e 44 horas por semana. A medida, que começou a valer ontem, foi determinada em uma liminar concedida em 17 de dezembro do ano passado pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, da 1 Vara do Trabalho de Rondonópolis, no Mato Grosso.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado, autor do pedido na Justiça, o objetivo é cumprir a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de combater o excesso de jornada e o uso de drogas.
A medida vale para os sindicatos das empresas de transportes de cargas, Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança prevê a identificação dos discos do tacógrafo dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista.
Conforme a decisão, o controle da jornada caberá às empresas, que deverão arquivar as fichas com os horários por cinco anos. O desrespeito à regra resultará em multa de R$ 1 mil por cada motorista irregular e por cada mês em que não for adotado o sistema de fiscalização.
O advogado do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná (Sindicam), Alziro da Motta Santos Filho, disse que a decisão é um avanço para a categoria. Segundo ele, essa decisão da Justiça foi baseada em um projeto que tramita há cerca de oito anos no Congresso, com o objetivo de fixar a carga horária do profissional do transporte.
''Atualmente são exigidas cargas horárias enormes'', comentou o advogado. O Sindicam representa 80 mil caminhoneiros no Paraná.
Em seu despacho, o juiz afirmou que a limitação busca a ''efetividade dos direitos trabalhistas e a preservação do direito à vida, seja dos motoristas, seja dos demais usuários das rodovias''. A CNT ajuizou dois mandados de segurança na Justiça contra a liminar. O primeiro não foi conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23 Região. O segundo, protocolado no dia 18, acabou sendo extinto ontem sem análise, por falta de cópias da petição inicial. A ação do MPT também requeria a restrição da circulação de caminhões entre 22h e 5h nas estradas do Mato Grosso. O juiz, entretanto, negou a proibição por falta de laudo médico. (Colaborou Maria Duarte, de Curitiba)


