São Paulo, 22 (AE) - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou hoje os métodos empregados pela CPI do Narcotráfico e determinou a imediata libertação do advogado Arthur Eugênio Mathias, acusado pela comissão de integrar suposto esquema do crime organizado em Campinas. A decisão - tomada pelo desembargador Djalma Rubens Lofrano, 2.º vice-presidente do TJ -, é uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. O desembargador sustenta que a "tardia reação ao clima de corrupção generalizada começou a aportar por estas plagas muitas vezes de forma açodada, com desrespeito às mínimas garantias individuais do cidadão".
Ao conceder liminar em habeas-corpus impetrado em favor de Mathias, o desembargador justificou "Sob pretexto de debelar a criminalidade crescente, mal que nunca preocupou muito nossos governantes, cria-se, sem nenhum suporte legal, esta nova modalidade de prisão (...) a prisão em confiança, ou seja, prende-se para apurar depois, se possível, e, se nada se apurar, que se danem os direitos das vítimas." A captura do advogado - em regime de prisão temporária por 30 dias - havia sido decretada na madrugada de quarta-feira pelo juiz-corregedor de Campinas, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, que acolheu requerimento formulado pela CPI. Seis promotores de Justiça manifestaram-se pela prisão de Mathias. O advogado foi enquadrado pela comissão por formação de quadrilha, corrupção, associação para o tráfico de entorpecentes e latrocínio (matar para roubar). Mathias é advogado do empresário William Sozza, apontado como o cérebro financeiro de uma organização criminosa com ramificações em 14 Estados.
Inconformada com os meios arbitrários que estariam sendo utilizados pelos parlamentares, a OAB reagiu e saiu em defesa de Mathias. O habeas-corpus foi preparado pelo presidente da entidade, Rubens Aprobatto Machado, com o criminalista Laertes de Macedo Torrens e o presidente da Comissão de Prerrogativas, Alberto Rollo. A OAB alega que "se está diante de aplicação de permissivo legal (prisão temporária) através de arbitrariedade, precipitação ou mesmo ilegalidade manifesta".
Fitas - O ponto central do habeas-corpus da Ordem gira em torno de fitas contendo gravação de depoimentos dados à CPI pelos assaltantes Jorge Meres e Gilmar Leite Siqueira - testemunhas-chave da comissão que apontam o envolvimento do advogado com policiais corruptos. As fitas serviram como argumento principal para a prisão temporária do advogado. A OAB constatou que as fitas não estão em poder da Justiça de Campinas e sequer teriam sido exibidas ao juiz que mandou prender Mathias.
Documentos assinados pelo juiz-corregedor Paulo Sorci e pelo presidente da CPI, deputado Magno Malta (PTB-ES) comprovam a revelação da OAB. No dia 17 - horas depois da prisão do advogado - o juiz solicitou a Malta, por meio do ofício 3768/99, "as notas taquigráficas e demais documentos mencionados na representação da prisão temporária do sr. Arthur Mathias." No mesmo dia, Malta respondeu ao juiz pelo ofício 904/99: "Informo que as fitas, por serem as únicas originais dos depoimentos tomados por esta comissão, foram enviadas à Câmara dos Deputados para serem degravadas e feitas as transcrições das notas taquigráficas em 48 horas."
Para a Comissão de Prorrogativas da OAB, a CPI do Narcotráfico cometeu "fraude processual." O desembargador Djalma Lofrano observou que o decreto de prisão temporária de Mathias "tem todo o sabor de ordem de prisão em confiança, porquanto nos autos não estavam ainda os documentos e gravações que poderiam corresponder ao imprescindível corpo de delito, ou seja, à prova indiciária da existência dos crimes elencados".
A decisão do TJ surpreendeu a CPI. Na sexta-feira, após a prisão de um empresário em Campinas, o deputado Magno Malta convocou o Judiciário e o Ministério Público a darem "continuidade a esse trabalho sério e inédito no combate à impunidade no País".

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