Curitiba- O juiz federal da 2 Vara Federal do Rio de Janeiro, Mauro Luis Rocha Lopes, concedeu ontem liminar que libera a execução do serviço de dragagem emergencial do Canal da Galheta - canal de acesso ao Porto de Paranaguá. A decisão do juiz atende a um mandado de segurança que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) impetrou na Justiça do Rio de Janeiro contra a determinação do vice-almirante do Departamento de Portos e Costas (DPC) da Marinha, Marcos Martins Torres.
O DPC indeferiu a dragagem na semana passada. Anteriormente, a Capitania dos Portos do Paraná já havia proibido a execução do serviço. De acordo com o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a Justiça determina que a dragagem seja iniciada imediatamente.
A previsão da empresa que vai realizar o serviço em Paranaguá - a Somar Serviços de Operações Marítimas Ltda. - é que o trabalho comece, no máximo, até a manhã de hoje. A execução do serviço deve demorar 60 dias e retirar 2,8 milhões de m3 de material do canal de acesso.
O diretor comercial da Somar, Antonio Seabra, lembrou que a draga holandesa Lelystad está no porto desde o dia 25 de agosto e apta pela Marinha a operar desde 29 de agosto. A cada hora parada, a draga gera um custo de R$ 7 mil. Até, agora, a Appa já teria um custo acumulado de R$ 3,528 milhões.
A draga tem dois tubos de sucção que são aproximados do fundo do mar para retirar os sedimentos. Enquanto este procedimento ocorre, a navegação acontece em baixa velocidade. Quando a cisterna da draga - que tem capacidade para 10 mil m3 - fica cheia, os dois tubos são levantados e o equipamento leva os sedimentos para a área de despejo.
A Marinha havia indeferido a dragagem porque não foram atendidas três exigências para permitir a execução do trabalho. A primeira é em relação à área de despejo (localizada fora da Baía de Paranaguá) que, segundo a Capitania dos Portos, está incorreta sob o ponto de vista da segurança da navegação. A segunda exigência é que a Appa apresente a batimetria da área de despejo. E a última, para que a Appa mostre documento da licença ambiental para a dragagem que foi delegada pelo Ibama ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná). A única exigência que foi retirada pelo DPC foi a retificação do Canal da Galheta, que hoje está em formato de curva.
Botto disse que a Appa também vai recorrer da decisão do juiz da Vara Federal de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski. Ele determinou que os berços 212 e 213 do corredor de exportação sejam liberados para a exportação de soja transgênica, além do 214. Segundo ele, uma ordem de serviço da Appa já determinava que, se houvesse necessidade, outros berços seriam liberados sem perder de vista a segregação de grãos e a não contaminação da soja normal.

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