Justiça libera construção da Usina Mauá
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quarta-feira, 04 de março de 2009
Reportagem Local 
Londrina - A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, com sede em Porto Alegre, desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 1ªVara Federal de Londrina, que ordenava a imediata suspensão das obras de construção da Usina Hidrelétrica Mauá, no Rio Tibagi, entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira. A liminar estabelecia também multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
O despacho da desembargadora, acolhendo requerimento da Copel, fundamentou-se na preservação do interesse público, de maneira a evitar os prejuízos de ordem social, econômica e ambiental que a paralisação dos trabalhos de construção de Mauá viria a acarretar. Entre eles, o desemprego, a frustração de receita oriunda do recolhimento de impostos aos municípios da região, a necessidade futura de o mercado consumidor vir a ser abastecido com eletricidade mais cara e poluente, e a ameaça de ocorrerem deslizamentos de terra no local onde se desenvolvem os trabalhos, já que no estágio atual das obras há áreas desprotegidas de vegetação e barrancos a descoberto.
Com esta decisão, as atividades normais no canteiro de obras da Usina Mauá serão imediatamente retomadas. Desde 9 de fevereiro, data em que o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul foi formalmente intimado da liminar, ordenando a suspensão dos trabalhos, passaram a ser realizados no canteiro - com a devida autorização judicial - apenas obras destinadas a proteger e prevenir deslizamentos e erosão de margens e encostas.


