Rio - A Justiça do Rio confirmou decisão tomada em caráter liminar em novembro que permitia a um casal cultivar plantas de Cannabis em sua casa para fins medicinais. O casal Marcos Lins e Margareth Brito tem uma filha de sete anos que sofre com doença rara chamada "síndrome de Rett", que provoca convulsões em grande quantidade. O remédio que mitiga de forma mais eficiente os efeitos da doença é composto de um extrato retirado da planta da maconha.

Após tentar diversos tratamentos, o casal descobriu sobre o óleo da maconha. Inicialmente, os pais importaram dos EUA o produto, proibido no Brasil, de forma ilegal. Em novembro, entrou com um habeas corpus preventivo para que pudesse cultivar a Cannabis em casa e dela extrair o óleo que traz alívio à criança.

A Justiça concedeu o benefício em caráter liminar e a decisão demandaria confirmação de um juiz que avaliasse o mérito, o que ocorreu no último dia 29, pela 41ª Vara Criminal do Rio. Laudos médicos anexados ao processo mostraram que o tratamento com a substância reduziu em 60% a quantidade de convulsões que a menina tem.

Plantar pés de maconha no País pode gerar penas por tráfico de drogas. O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, contudo, entendeu que a necessidade de se buscar tratamento eficaz a uma doença rara se sobrepõe, nesse caso, à lei das drogas. "A conduta perpetrada pelos pacientes [pais] encontra limite em seu próprio âmbito familiar e na sua finalidade de uso medicinal daquela substância de maneira exclusiva da menor de idade. Ademais, a finalidade da Lei de Drogas é o combate ao tráfico de narcóticos e não o impedimento de se buscar o eficaz tratamento da saúde."

Apesar da abertura do precedente, o caso é particular e a decisão só beneficia o casal e sua filha. O juiz lembrou que consta da Constituição do País artigo que diz que cabe à família garantir o direito à vida e saúde de suas crianças.

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