Justiça leva a júri popular acusados por mortes na Kiss
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quarta-feira, 27 de julho de 2016
Folhapress 

São Paulo - Os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os músicos Marcelo Santos e Luciano Leão, acusados de serem os responsáveis pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 2013, serão julgados pelo tribunal do júri. A decisão foi determinada pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Justiça de Santa Maria, e divulgada pela Justiça do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (27), quando são lembrados três anos e meio do incêndio.
Em sua sentença, o magistrado entendeu que há presença de materialidade e indícios suficientes de que os acusados teriam praticado o fato como denunciado pelo Ministério Público, em abril de 2013. "As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença", afirmou Louzada.
Formado por sete jurados, o Conselho de Sentença vai decidir se os quatro réus serão culpados ou inocentes das acusações. Eles são acusados pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de causar a morte), qualificado por meio cruel (fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância) na morte das 242 pessoas, além de tentativas de homicídio dos mais de 636 feridos no incêndio.
Em sua denúncia, o Ministério Público aponta que os empresários são responsáveis porque colocaram nas paredes e no teto espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, além de contratar um show da banda Gurizada Fandangueira no qual sabiam que o grupo realizava exibições com fogos de artifício, e manter a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança.
No caso dos músicos, a Promotoria afirma que eles já conheciam bem o local, porque já haviam se apresentado, e, mesmo assim, adquiriram e acionaram fogos de artifício.
"A respeito da qualificadora do motivo torpe havendo indícios nos autos de que os denunciados Mauro e Elissandro teriam economizado com a utilização de espuma inadequada como revestimento acústico e não investiram em segurança contra incêndios, também lucrando com a superlotação do estabelecimento; e havendo indícios de que os acusados Marcelo e Luciano adquiriram fogos de artifício para uso externo, por ser mais barato que o indicado para ambientes internos, a qualificadora deverá ser levada à apreciação pelo Tribunal Popular", afirmou o magistrado.
"Da mesma forma, quanto à qualificadora do meio cruel, haja vista a existência de indícios do emprego de fogo e a produção de asfixia nas vítimas, esta também deverá ser levada para apreciação dos jurados", ressaltou o juiz em sua sentença.
O processo criminal que apura o caso tem 20 mil páginas, separadas em 93 volumes. Ao longo da instrução processual, foram ouvidas 204 pessoas, sendo 114 vítimas, 16 testemunhas de acusação, 50 testemunhas de defesa, 2 testemunhas referidas, 18 peritos e os 4 réus.
INCÊNDIO
O fogo na boate Kiss começou por volta das 3 horas do dia 27 de janeiro de 2013, quando um integrante da banda Gurizada Fandangueira acendeu um artefato pirotécnico.
Faíscas atingiram a espuma usada como revestimento acústico, que começou a queimar. Uma espessa fumaça preta tomou conta do ambiente da casa noturna em poucos minutos, intoxicando os frequentadores.
Sobreviventes relataram que, antes de perceberem o incêndio, os seguranças teriam impedido os jovens de saírem sem pagar.
A maioria das vítimas morreu por asfixia.
A boate Kiss, com capacidade para até 691 pessoas, recebeu entre 900 e mil no dia do incêndio. À época, a direção da boate Kiss divulgou nota afirmando que a casa estava dentro da normalidade.


