Justiça lenta pode gerar indenizações
Os brasileiros que se sentirem prejudicados pela demora nas decisões judiciais e pela falta de estrutura para a prestação de serviços judiciários podem processar o Estado para obter indenizações. A idéia está sendo lançada em livro pelo juiz do Juizado Especial Criminal, Jorge de Oliveira Vargas. Para o magistrado, o serviço judiciário é um serviço público comum, e como tal, deve ser prestado com competência pelo Estado. No caso da Justiça, o Estado é um devedor do consumidor há muito tempo, pois os prazos não estão sendo seguidos, afirma.
Vargas explica que a possibilidade de se conseguir essas indenizações sempre existiu de forma implícita na Constituição Federal, que garante acesso à Justiça a todos os cidadãos. Se existe a garantia para o acesso, é claro que a saída (via decisões) também está garantida, diz.
Entretanto, a partir de 1992 esse tipo de ação ficou garantida em razão do Brasil ter aderido ao Pacto de São José da Costa Rica. O pacto é a Convenção Americana de Direitos Humanos, e obriga o Estado a adaptar à sua legislação para que as pessoas recebam respostas rápidas da Justiça em prazos satisfatórios. Os processos devem ser julgados aos moldes das ações propostas contra danos morais, que dependem do prudente arbítrio do juiz, afirma.
Vargas acusa o Estado de não mostrar interesse em atender às necessidades dos cidadãos, e de ficar criando normas para dificultar o andamento dos processos. Ele cita como exemplo uma medida provisória baixada em fevereiro pelo governo federal, que estabeleceu o prazo de até quatro anos para recisão de condenação, ou seja, a entrada de recursos.
Vargas explica que decidiu lançar o livro A Responsabilidade Civil pela Demora na Tramitação do Processo Judicial, para difundir a idéia de que as pessoas podem pedir indenizações ao estado pela morosidade judiciária, e com isso popularizar a idéia, gerando crescimento no número de ações. O raciocínio do magistrado é que com isso, a União se veria cada vez mais sufocada pelos pedidos de indenização, sendo obrigada a realizar investimentos para melhorar o atendimento prestado aos cidadãos pela Justiça.
No Brasil, o Estado ainda não foi condenado a nenhuma ação deste tipo com base nessa jurisprudência. Entretanto, na Europa isso vem acontecendo regularmente, e na América do Sul já se tem notícia de pelo menos um caso, no Peru. Vargas acredita, que o número de causas deve começar a aparecer no Brasil à medida em que o seu trabalho for divulgado.
O magistrado vem sentindo boa receptividade em relação à idéia, existindo inclusive uma tese sobre o tema em andamento na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Há dez anos não se falava em ações por dano moral no País, hoje elas acontecem normalmente, diz.





