Justiça julga improcedente ação popular contra Pitta
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sexta-feira, 05 de fevereiro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 05 (AE) - A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Christine Santini Muriel, julgou hoje improcedente ação popular proposta pelo vereador petista Devanir Ribeiro, contra o prefeito da capital, Celso Pitta (PPB). O vereador acusava Pitta de autopromover-se, mediante material publicitário distribuído a partir de janeiro aos moradores de conjuntos habitacionais (Cohabs). A juíza acolheu argumento do advogado de defesa Edevaldo Alves da Silva, ex-secretário de Governo da Prefeitura, de que o material distribuído tinha caráter informativo.
Os panfletos destacavam "o programa social do governo do prefeito Celso Pitta", contrariando o princípio constitucional da legalidade, impessoabilidade e moralidade, na divulgação de material publicitário. Ribeiro considerava que Pitta fosse condenado a pagar do próprio bolso os gastos com a produção e distribuição do material.
Para a juíza, a menção do nome de Pitta, como foi feita, não configurou "prática de ato com desvio de finalidade". Esta foi a quarta absolvição em um mês de Pitta em processo em que era acusado de atos de "improbidade administrativa".


