São Paulo, 02 (AE) - A juiza da 3ª Vara Cível Federal, em São Paulo, Marli Barbosa da Silva, julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público, em 1997, visando o cancelamento das concessões à Rede Record de Rádio e Televisão. Em seu despacho, a juíza afirma que não ficou provada a alegação do MP de que a Igreja Universal do Reino de Deus seria a verdadeira proprietária das emissoras, e o bispo Edir Macedo apenas "um testa de ferro". Isso violaria o artigo 222 da Constituição Federal que proíbe o controle de empresas de radiodifusão por pessoas jurídicas.
A Record foi adquirida por US$ 45 milhões pelo bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal, e por alguns parentes, do empresário Sílvio Santos e da família Machado de Carvalho. As negociações se estenderam de 1989 a 1994, quando foi feito o último pagamento.
A ação foi baseada em inquérito civil público, que concluiu que os atuais donos da Record - Edir Macedo, sua mulher Ester Eunice Rangel Bezerra, seu sobrinho Marcelo Bezerra Crivella e a mulher Sylvia José Hodge Crivella - não possuíam recursos financeiros próprios para a aquisição das ações. E, por isso, seriam "testas de ferro" da Igreja, a verdadeira proprietária. As transações financeiras foram examinadas pela Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central. Resultaram am autuações fiscais contra Edir Macedo e a Igreja.
A Receita Federal concluiu que os contratos celebrados entre Edir Macedo e a Universal caracterizaram-se não como empréstimo e sim como transferência unilateral de verbas. A Universal emprestou a Edir Macedo, sem juros ou correção monetária, por 15 anos, a maior parte dos recursos para fechamento do negócio. O primeiro vencimento ocorrerá só em 02 de abril de 2005.
Em sua sentença, a juiza diz que é "aceitável" a alegação de Edir Macedo, de que as condições vantajosas do empréstimo se devem à "ausência de intenção de lucro" por parte de uma instituição religiosa "sem fins lucrativos".
A juíza Marli Barbosa da Silva reconhece que houve efetivamente transferência de recursos financeiros da Universal para os réus. Entretanto, não ficou esclarecido se a transferência se deu em virtude de mútuos ou doação acobertada por empréstimos simulados.
Acrescenta na sentença, não estar demonstrado sejam os réus "testas de ferro" da igreja. Isso porque eles podem, em tese, ter se apropriado do dinheiro da Universal, na certeza de que, dele, não tendo a quem prestar contas, ninguém o reclamaria, hipótese em que não teria ocorrido empréstimo nem tampouco doação.
Edir Macedo e o sobrinho confessaram que os "empréstimos" feitos a eles, resultaram de uma "campanha nacional de conscientização dos fiéis". Na sentença, a juíza conclui que "isso não significa que foi a Universal que comprou as ações da Record". A igreja apenas serviu de instrumento para captar os recursos. E acrescenta: "Daí ao entendimento de que os réus são testas de ferro, porque se serviram do dinheiro arrecadado por ela, vai uma distância muito grande".
A sentença ainda não foi publicada no Diário Oficial. O Ministério Público pode recorrer contra a decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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