O juiz federal substituto Alexandre Delanni Monaco, que responde pela titularidade da 1ª Vara de Londrina, já está analisando a ação civil pública que quer suspender a cobrança de pedágio em cinco praças do Anel de Integração. A decisão pode sair na próxima semana. O Ministério Público Federal, autor do pedido, defende que as concessionárias restituam os valores pagos pelos motoristas desde a implantação da tarifa nas rodovias paranaenses, em julho de 1998.
A principal argumentação do MPF é de que as praças de pedágio de Cambará, Jataizinho, Sertaneja, Arapongas e Mauá da Serra foram instaladas em rodovias com pista simples. Elas são administradas pelas concessionárias Econorte, Viapar e Rodonorte. Parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal a cobrança das tarifas em estradas deste tipo. As praças sob a mira dos promotores federais ficam nas BRs 369 e 376 e na PR-323.
União, governo do Estado e Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) foram convocados pela Justiça Federal para se manifestar sobre a ação civil pública. As intimações devem ser entregues até amanhã, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Para o assessor jurídico da Secretaria de Transportes do Estado Maurício Ferrante, não existem itens na Lei de Concessões de Rodovias que impeçam a cobrança de pedágio em rodovias com pistas simples. ‘‘A legislação dá um tratamento diverso ao assunto. A rodovia pode ser pedagiada desde que esteja dentro da Lei de Concessões. Temos elementos consistentes para contestar a ação do Ministério Público’’, disse. Ele informou que a secretaria ainda não havia sido comunicada oficialmente sobre a ação.
Já a assessoria de imprensa do DNER em curitiba comunicou que não iria se manifestar. A justificativa é de que rodovias em questão estavam sob responsabilidade do governo do Estado, que repassou a administração das estradas para a iniciativa privada.

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