Justiça indefere recurso do MPPR que pedia suspensão de prova do PSS
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sábado, 09 de janeiro de 2021
Vitor Ogawa - Grupo Folha 
O Juiz substituto de 2º grau, Carlos Henrique Licheski Klein, do plantão judiciário 2021, indeferiu o pedido de suspensão da prova do PSS (Processo seletivo simplificado) programado para ocorrer no domingo (10), na modalidade presencial, para selecionar professores temporários para o ano letivo de 2021. Ele argumentou que “no plantão judiciário é vedada a apresentação de reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, de reconsideração ou reexame”.
Ele ressaltou que a concessão da providência liminar foi sucessivamente negada e o "recurso não comporta conhecimento por este juízo plantonista", destacou.

O recurso foi ajuizado pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) na noite de sexta-feira (8), requerendo ao Plantão Judiciário a suspensão das provas do processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de professores da rede pública estadual de ensino.
Anteriormente o MPPR interpôs recurso derivado de ação civil pública ajuizada em dezembro pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, mas o pedido de suspensão do concurso foi negado liminarmente pela Justiça em primeiro grau, bem como em sede de Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça. O MPPR sustentava que a seleção deve ser realizada apenas quando houver indicativos seguros de que a pandemia de Covid-19 está suficientemente controlada.
O presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, declarou que o entendimento da APP-Sindicato é de que o próprio Governador Ratinho Júnior pudesse ter impedido a aplicação desse teste. "São 15 anos de PSS sem necessidade de prova e gente aguardava a decisão do recurso do MPPR e esperava que a Justiça corrija a insanidade de ter essa prova. Há milhares de candidatos inscritos e muitos estão no grupo de risco, algumas são gestantes. Algumas pessoas que podem estar nessa prova que estão com sintomas de gripe", afirmou Leão. O agravo de instrumento pedido pela APP-SIndicato também foi indeferido pelo mesmo juiz.
Segundo o presidente da APP- Sindicato, dos inscritos 20 mil estavam trabalhando no ano passado. "A maioria atua há anos no Estado e essa prova pode representar o desemprego para eles e esse trabalho é a única fonte de renda para essas famílias", declarou.
Em nota, a APP-Sindicato se manifestou e disse que "o caráter transitório e precário dos contratos, que têm duração máxima de até dois anos, sem garantia de atribuição de aulas por depender da disponibilidade de vagas, sem carreira e sem estabilidade, não justifica que o processo de seleção seja com a complexidade que foi inovada com este edital."
De acordo com o comunicado, "desde sua publicação, em outubro de 2020, a APP tem buscado garantir que o processo seja realizado com os mesmos critérios definidos desde a publicação da Lei em 2005, mediante prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional."
"Outra razão para a não realização da prova na modalidade presencial é a gravidade da pandemia no Paraná. A aglomeração de milhares de pessoas, certamente elevará os níveis de contaminação pelo vírus", diz a nota.
De acordo com o próprio Estado do Paraná, 47.008 profissionais se candidataram para a seleção. "Deve-se considerar que a realização das provas envolverá centenas de aplicadoras/es e fiscais, bem como demais trabalhadoras/es em geral, além dos contatos a serem realizados nos deslocamentos dessas pessoas", alertou a APP-Sindicato.
A Procuradoria Geral do Estado disse que para selecionar candidatos aptos a funções públicas. No próprio campo da educação, é bastante comum e salutar que os professores temporários sejam recrutados por meio de provas de conhecimento. "O Estado do Paraná está plenamente comprometido com a eficiência da educação, objetivando selecionar os candidatos que detenham as melhores condições de ministrar as aulas aos estudantes da rede pública. A única forma de aferir isso, sem preferências e subjetivismos, é a partir de uma prova objetiva. Com isso, a realização de prova de conhecimento para selecionar os professores temporários é uma demonstração de zelo e de preocupação do Estado com a qualidade do ensino e com a própria moralidade da seleção, dando igual oportunidade a todos aqueles que tenham interesse de atuar na qualidade de professores temporários."
Segundo a argumentação da PGE, a situação da pandemia, no âmbito do Estado do Paraná, permite a realização da prova em caráter presencial. "Os Decretos Municipais vigentes de todos os municípios sede onde serão aplicadas as provas objetivas, não encontram óbice na realização do certame", apontou a PGE. "A Secretaria de Saúde, órgão dotado de expertise para avaliar o cenário epidemiológico e sanitário, emitiu parecer favorável à realização da prova, desde que adotadas as medidas sanitárias descritas no Protocolo de Segurança apresentado pela Secretaria de Educação", apontou.


