Giovani Ferreira
De Curitiba
A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar solicitando a suspensão da cobrança de pedágio no Paraná. A decisão contraria interesses das entidades de classe que estão movendo ação pedindo a nulidade dos contratos de concessão das rodovias do Anel de Integração.
Em seu despacho a juíza substituta Luciana da Veiga Oliveira alega que a antecipação da tutela poderia comprometer os réus dependendo da decisão final da ação. No caso de a Justiça considerar improcedente a denúncia de inconstitucionalidade, as concessionárias jamais poderiam recuperar os valores que deixassem de ser arrecadados por força de uma liminar.
Na hipótese de o pedido ser julgado procedente, a juíza entende que os valores pagos pelos usuários podem ser cobrados posteriormente. Cada usuário poderá, via ação própria, entrar na Justiça para ser ressarcido por aquilo que pagou.
As entidades autoras da ação, que foi protocolada na tarde de quinta-feira, representam os agricultores, as cooperativas agrícolas, os caminhoneiros autônomos e as empresas transportadoras de carga.

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