Agência Estado
De São Paulo
O SBT e o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, estão proibidos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, de levar ao ar cenas atentatórias à dignidade humana no ‘‘Programa do Ratinho’’. A proibição inclui cenas de discussão e exibição de pessoas com defeitos físicos. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Ricardo Pessoa de Mello Belli, da 34ª Vara Cível de São Paulo. Da sentença ainda cabe recurso.
O juiz julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta em março de 1998 pelo Ministério Público, contra a emissora e o apresentador, para tornar definitiva a liminar, concedida na ocasião, que estabelece a proibição. Na ação, o promotor Clilton Guimarães dos Santos pleiteava, ainda, a condenação do SBT a produzir e exibir, durante 24 meses, em dias alternados, por 30 minutos, programas educativos. Alternativamente requeria pagamento de indenização no valor de R$ 35 milhões ‘‘por danos morais coletivos’’.
SBT e Ratinho alegaram que a ação civil pública ‘‘retrata nítido propósito de censura’’. Na sentença o juiz assinala que essa argumentação não convence, pois nenhuma liberdade é absoluta.
O magistrado afirma que o ‘Programa do Ratinho’ ‘‘efetivamente afronta a imagem e a dignidade dos que ali se apresentam.
Para o juiz, os grandes índices de audiência do programa não justificam tudo que ali se apresenta. ‘‘Também as arenas romanas atraíam multidões, como as brigas de galo, as farras do boi etc.’’, assinala. O SBT e Ratinho ainda podem recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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