Brasília, 26(AE) - Os imóveis de oito mil clientes da Encol que obtiveram a escritura entre novembro de 97 e fevereiro de 98 não poderão ser oferecidos para o pagamento das dívidas da empresa, que está em processo de falência desde março passado. Isso por causa de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que na última quarta-feira considerou legal a venda de imóveis por construtora que tenha decretada a concordata preventiva, mesmo que a venda tenha sido realizada sem autorização judicial.
Em novembro de 97, a Encol pediu concordata. Mas somente em fevereiro de 98 o juiz Avenir Passos de Oliveira, que havia acatado o pedido de concordata da empresa, deu autorização à construtora para dar as escrituras dos imóveis já vendidos. De acordo com o advogado da Associação Nacional dos Clientes da Encol, Micael Heber Mateus, entre a concordata e a autorização do juiz, no entanto, oito mil clientes da empresa receberam a escritura de seus imóveis.
Por isso estes clientes vinham correndo o risco de perder os imóveis, que poderiam ser arrecadados pela massa falida da empresa. Isso significa que estes imóveis poderiam entrar no rol de bens da Encol para o pagamento das dívidas da empresa. Com a decisão do STJ, no entanto, eles não poderão mais ser considerados da Encol, mas sim dos oito mil clientes.
Mateus destacou que estes clientes também vinham enfrentando dificuldades para obter financiamentos bancários nos quais os imóveis eram dados como garantia. Em alguns casos, estes financiamentos eram para a conclusão do próprio imóvel. O temor dos bancos, segundo explicou o advogado, era que o imóvel fosse alcançado pela massa falida da Encol.
No recurso que apresentou ao STJ, o advogado dos clientes da Encol afirmou que a autorização judicial deveria ser obrigatória apenas nos casos da venda dos bens que compunham o ativo permanente de uma empresa em concordata. E não aqueles do ativo circulante. Ou seja, os bens destinados à comercialização.
No julgamento, o STJ analisou um caso de São Paulo. Com um recurso especial ao tribunal, a Crevatin Construtora e Incorporadora de Imóveis e Comércio tentava reaver um imóvel vendido em maio de 1984, período em que a empresa estava em concordata. Em 1989, quando foi decretada a falência da empresa, a Crevatin incluiu o imóvel - no caso, um apartamento localizado na cidade da Praia Grande - entre os seus bens.
Mas o proprietário recorreu à justiça de primeira instância que, no entanto, deu ganho de causa à construtora. Então ele recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou desnecessária a autorização judicial para a venda e concessão da escritura do imóvel. Acatando, portanto, o pedido do proprietário do imóvel. Decisão que foi confirmada pelo STJ na noite da última quarta-feira.
Ao tomarem conhecimento que um caso semelhante ao problema que vinham enfrentando estava para ser analisado pelo STJ, os oito mil clientes da Encol decidiram entrar com recurso no tribunal pedindo que o entendimento dos ministros no caso de São Paulo fosse estendido para o caso da Encol. A decisão beneficia clientes da Encol em Brasília, Goiânia, Rio de Janeiro
Campo Grande, Manaus e outras cidades do Paraná e Rio Grande do Sul.

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