O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que os hospitais Santa Casa e Evangélico, de Londrina, adotem as devidas providências para que o atendimento dos pronto socorros e urgência e emergência não sofram interrupção. A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública contra a Associação Evangélica Beneficente de Londrina e Irmandade da Santa Casa de Londrina.
Há dois meses os hospitais ameaçaram fechar os serviços de emergência, em virtude da suspensão de pagamento de incentivos (plantões à distância) pelo Município. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Paulo Tavares.
A ação do MP-PR foi ajuizada em setembro e teve liminar negada pelo Juízo da 5 Vara Cível da Comarca de Londrina. Em 20 de outubro, a Promotoria de Justiça ingressou com recurso no TJ-PR, que reverteu a decisão em 1º Grau. O desembargador Paulo Hapner, relator do processo, acolheu todos os argumentos do Ministério Público e entendeu que há um contrato entre o Município e os hospitais, o qual assegura o funcionamento ininterrupto das unidades de saúde aos usuários, inclusive do SUS. Foi imposta multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O promotor Paulo Tavares avalia que a decisão serve como ''garantia para a população de que terá atendimento nos hospitais independentemente do não pagamento ou atraso no pagamento de incentivos por parte do Município para os hospitais''.
Os hospitais disseram que ainda não foram notificados e, portanto, não quiseram comentar o assunto.

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