Justiça impede corte de luz de consumidores
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terça-feira, 30 de março de 1999
Por Regina Pitoscia 
São Paulo, 30 (AE) - Consumidores da Eletropaulo, Companhia Paulista de Força e Luz e Empresa Bandeirante de Energia não poderão mais sofrer corte no fornecimento de energia em sua residência se tiverem contas em atraso de outros imóveis, especialmente dos que já não ocupam mais. O juiz da 9.ª Vara Federal de São Paulo, Eduardo Carvalho Caiuby, concedeu liminar à ação civil pública, do Ministério Público Federal, de autoria dos procuradores da República André de Carvalho Ramos e Duciran Van Marsen Farena. A decisão saiu dia 22.
Com base na Portaria DNAEE n.º 466 de 12 de novembro de 1997, essas empresas concessionárias vinham interrompendo o fornecimento de energia elétrica a todos os imóveis do consumidor, ainda que o atraso fosse referente a apenas um deles. Como explica o procurador Carvalho Ramos, esse tipo de procedimento estava prejudicando muitos consumidores, especialmente os que haviam mudado de imóvel, mas não haviam dado baixa de seu nome na conta de energia. Se o morador seguinte deixasse de pagar a conta, o corte de energia estava sendo feito não só no imóvel em questão, mas na residência do titular da conta, ainda que este estivesse em dia com seus débitos.
A liminar suspende os efeitos dessa portaria e também obriga as concessionárias a promover a religação gratuita de energia para os imóveis que estão com suas contas em dia, mas tiveram corte no fornecimento. Para o juiz tal prática "configura ato abusivo, que ofende o disposto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor".
Ramos acrescenta que a ação é contra as concessionárias, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e União Federal.


