Justiça gratuita - que fim levou isto? - Marcos Fontinelli
Justiça gratuita - que fim levou isto?
Marcos Fontinelli
Há muito vem se discutindo o Poder Judiciário quanto a sua eficácia no que diz respeito a agilizar o andamento dos processos. Louve-se, para tanto, a criação dos Juizados de Pequenas Causas, agora chamados Juizados Especiais que, quando da sua criação, possibilitariam esta ensejada agilização, proporcionando maior comodidade para a população carente e necessitada de ver seus problemas resolvidos em um menor espaço de tempo.
No entnato, a chamada justiça gratuita, que deveria ser obrigação do Estado, vem se transformando em mera falácia, uma vez que, para seu cumprimento, tenta se utilizar do labor de profissionais devidamente qualificados para tanto sem remunerá-los dignamente para o desempenho destas funções.
Assim é o que vem acontencendo com o atual quadro de funcionários do Juizado Especial, que carece de uma infra-estrutura mais eficiente, tanto no seu quadro estrutural quanto no seu quadro orgânico funcional. A exemplo disso, note-se a crescente ausência de advogados, chamados dativos, que deveriam assessorar o andamento nos processos mas que, em razão do não ressarcimento de seus trabalhos, abandonam este tipo de atividade, assim como o ínfimo número de Oficiais de Justiça lotados nos Juizados Especiais para cumprimento dos mandados. Chega-se a uma média de 1500 ajuizamentos por mês, somente na grande Curitiba, que devem seus mandados ser cumpridos por cerca de 25 Oficiais de Justiça que não recebem qualquer tipo de custas para o cumprimento destes.
Ou seja, sobrecarrega-se funcionários chamados cartões de visitas do judiciário para cumprirem uma função virtualmente gratuita. Gratuita para quem? Ora, para o Estado. O Oficial de Justiça, só para fazer uma intimação, gasta do seu próprio bolso, passagens de ônibus, alimentação, combustível, reparos de veículos, etc. (note-se aqui que, ao contrário de várias outras atividades desenvolvidas pelo Estado, o Oficial de Justiça tem que se utilizar de seu próprio veículo), fazendo-se necessária, na maioria das vezes, mais de uma diligência.
É mister saber, até historicamente, que qualquer trabalho deve ser desenvolvido e remunerado segundo suas aplicações e necessidades e que, dentro deste mesmo ponto de vista, qualquer acúmulo de trabalho deva ser devidamente remunerado na sua exata proporção. Pelo menos assim é a prerrogativa estabelecida pelas leis trabalhistas, em acordos, inclusive, internacionais.
Estranhamente, a saída encontrada pelo Judiciário paranaense encontra-se na contramão da história. Pois seja: a solução apresentada foi designar todos os Oficiais de Justiça do estado para o cumprimento dos mandados da chamada justiça gratuita. É necessário lembrar que todos os Oficiais de Justiça do estado do Paraná já cumprem gratuitamente os mandados referentes ao crime, arcando sempre com as despesas de condução, alimentação, etc.
No caso dos mandados da Vara Cível, sabiamente, foi estipulada uma tabela para o cumprimento dos atos (Provimento 01/99) como forma de remunerar estas despesas, mas que não contempla, de forma alguma, os mandados do crime e Juizados Especiais que continuam gratuitos para o estado.
A designação para que todos cumpram os mandados dos Juizados Especiais de forma gratuita chega a ser uma demonstração autoritária e inconstitucional, uma vez que fere os princípios básicos das leis trabalhistas hora vigentes. O estado tem, sim, que criar mecanismos eficazes para o cumprimento de suas funções, mas não em detrimento de seus servidores. É necessário, sim, um aumento do quadro funcional bem como da infra-estrutura para bem servir a população e para tanto, é necessário a abertura de novos concursos e treinamento adequado para que a justiça faça-se cumprir de forma satisfatório e eficaz. De nada adianta oferecer de forma falaciosa certos serviços sem ao menos ter as condições necessárias para o seu completo desempenho.
Ainda, com respeito aos advogados dativos, o advogado Eliazer Medeiros, conselheiro da OAB/PR, nos afirma que o Estado se encontra em uma inadimplência em torno de R$ l.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) e que esta quantia significa muito menos do que 3 dias de publicidade oficial do Estado.
Assim, é certo que a sociedade deva exigir do Estado uma melhor distribuição em seu orçamento para fazer-se cumprir não somente as questões referentes ao judiciário mas, também, à educação, saúde e habitação, bem como outras prerrogativas que lhe são inerentes.
Marcos Fontinelli é assessor da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná (Assojepar)





