Justiça gaúcha decide que despesas com óculos podem ser abatidas do IR
Porto Alegre, 27 (AE) - Os contribuintes gaúchos poderão deduzir os gastos com aquisição de óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o ano base de 1998. A determinação é da juíza Tânia Escobar, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que hoje concedeu tutela antecipada a uma ação movida pelo Ministério Público Federal no Estado.
De acordo com a decisão, podem ser abatidas as despesas dos contribuintes e seus dependentes, desde que mediante comprovação com nota fiscal. Segundo os procuradores da República que impetraram a ação, Fábio Alves e Paulo Cogo Leivas
quem já apresentou a declaração pode pedir retificação à Receita Federal. No processo, eles defenderam o direito de dedução porque gastos com outros equipamentos similares, como próteses ortopédicas e dentárias, também podem ser abatidos.





