Um candidato aprovado como cotista de escola pública em Medicina na Universidade Estadual de Londrina (UEL) no vestibular deste ano, que teve a matrícula negada, conseguiu anteontem uma decisão judicial liminar que garante sua inclusão no curso. Esta foi a primeira decisão do tipo concedida pela Justiça este ano. No ano passado, a UEL já havia sofrido ações semelhantes.
Segundo o advogado Márcio Domingos Alves, o estudante oriundo da cidade paulista de Pereira Barreto se inscreveu pelo sistema de cotas para estudantes de escolas públicas e, mesmo aprovado, não conseguiu efetuar a matrícula na semana passada. Conforme o advogado, a UEL justificou que ele não poderia se matricular porque cursou o primeiro ano do ensino médio em uma escola particular. ''Ele fez o primeiro ano em escola particular mas tinha bolsa de estudos'', argumentou Alves em favor de seu cliente.
A resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) que instituiu o sistema de cotas determina que o candidato cotista de escola pública não pode ter cursado nenhum ano dos ensinos fundamental e médio em instituição de ensino particular.
Desde o vestibular do ano passado, a UEL também destina cotas para candidatos que se autodeclaram negros. Em 2005, diversos candidatos cotistas aprovados que tiveram suas matrículas negadas também entraram na Justiça para conseguirem consolidar suas matrículas.
A Folha procurou a assessoria de imprensa da UEL no final da tarde que indicou como fonte o coordenador de Processos Seletivos (Cops), Luiz Rogério Oliveira da Silva. No entanto, a reportagem não conseguiu contato telefônico com ele até o fechamento desta edição.

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