São Paulo, 15 (AE) - O juiz da 6ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, João Batista Gonçalves, concedeu hoje liminar obrigando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o salário integral para as bancárias de São Paulo, Osasco e Região que estiver em licença-maternidade. A liminar foi concedida em ação de mandado de segurança impetrada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Desde dezembro, a Previdência Social limitou o teto do salário-maternidade em R$ 1,2 mil, por intermédio de uma ordem de serviço do INSS. Em sua sentença, o juiz diz que uma ordem de serviço não pode impor limites a um direito garantido pela Constituição. Pelo artigo 7.º, da Constituição, as empregadas gestantes têm direito à licença-maternidade pelo prazo de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.

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