São Paulo, 20 (AE) - O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, desembargador álvaro Lazzarini, negou hoje pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notoriais e Registrais do Estado de São Paulo contra o presidente do TJ e o Conselho Superior da Magistratura para anular o primeiro concurso público para 50 vagas de tabeliães na Capital. Lazzarini considerou que os argumentos apresentados pelo sindicato foram insuficientes. Com a decisão, o concurso marcado para o próximo domingo (22), que corria o risco de ser suspenso, está mantido.
Segundo o advogado do sindicato, Rubens Naves, o concurso organizado pelo próprio TJ desobedece a lei estadual 10.340/99. Aprovada em junho pela Assembléia Legislativa, a lei determina que o concurso para cartórios classe especial, como os da capital, só pode ser disputado por candidatos que cumpriram um plano de carreira de, no mínimo dez anos, dentro de cartórios em comarcas de pequeno e médio porte. Naves acrescenta que, sob a alegação de inconstitucionalidade, o TJ ignorou a lei e decidiu promover o concurso.
O presidente do Tribunal de Justiça, Marcio Bonilha, que tomou posse ontem (19), disse à tarde que a resolução estava dentro dos parâmetros legais. "O tribunal só está cumprindo a lei", afirmou. Ele explicou que o projeto encaminhado pelo TJ foi deturpado por emendas na Assembléia Legislativa e o texto resultante tem pontos passíveis de severas críticas nos aspectos técnicos e jurídicos. "Se fosse cumprida a disposição legal atual, o TJ estaria reconhecendo aspectos inconstitucionais", afirmou.

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