O juiz da 8ª Vara Cível de Londrina, José Ricardo Alvarez Vianna, atendeu a pedido do Ministério Público e determinou, na última terça-feira, que o Estado forneça aos portadores de oesteoporose avançada, que sejam pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento Teriparatida, comercializado com o nome de Fortéo. A medicação foi criada nos Estados Unidos e é considerado um avanço no tratamento da doença, por contribuir para o aumento da massa óssea.
  A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela e multa cominatória, pleiteando a concessão, foi proposta pela Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais e da Saúde Pública. O juiz concedeu a tutela antecipada requerida, determinando que o Estado, no prazo de 15 dias e durante o transcorrer da ação, forneça o remédio a três pacientes citadas na ação e a outras pessoas que apresentarem indicação médica, em dose compatível com a prescrição. Segundo a decisão judicial, caso ocorra atraso no fornecimento do medicamento, fica determinada multa de R$ 500,00 por dia de atraso, a ser revertida em prol dos pacientes.
  As três pacientes citadas na ação são Clarice Senegalha Moretti, de 76 anos; Eliza Ferreira dos Santos, de 73 anos; e Edna Siqueira Francisco, de 58 anos, todas com osteoporose avançada. O promotor Paulo Tavares relata, no texto, os problemas apresentados pelas pacientes em decorrência da doença, como fortes dores e riscos elevados de fraturas. Tavares também argumenta que, embora as pacientes estejam recebendo tratamento e acompanhamento pelo SUS, os medicamentos convencionais estão se mostrando insuficientes.
  ‘‘Claro que não estamos pedindo que todos os medicamentos novos sejam incorporados à lista do SUS, mas os avanços têm que ser acompanhados com maior rapidez’’, lembrou o promotor. Os pedidos de fornecimento do remédio Fortéo à 17ªRegional de Saúde foram negados sob o argumento de ser uma medicação nova no mercado, que não faz parte do elenco de Medicamentos Excepcionais, e portanto não disponível na farmácia do serviço público.
  O promotor lembra na ação que foram esgotadas todas as tentativas de conseguir o medicamento na esfera administrativa. ‘‘Verificando-se que o Estado do Paraná não se dispõe a fornecer os mencionados medicamentos excepcionais a quem deles necessita, o Ministério Público recorreu ao Poder Judiciário em busca de uma solução.’’
  O despacho do juiz foi assinado na terça-feira, mas ontem a diretora da 17ª. Regional, Wania Baptistotti Gutierrez, informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão, e que por isso não poderia se manifestar sobre o assunto.

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