Justiça fixa multa para prevenir invasão
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quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997
Agência Folha, de Curitiba 
As 1.650 famílias de sem-terra que ocupam os 16 mil hectares da fazenda Pinhal Ralo, em Rio Bonito do Iguaçu (388 quilômetros de Curitiba), já desapropriados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), estão proibidas pela Justiça de invadirem os 62.835 hectares remanescentes. O juiz Pedro Henrique Betio, da comarca de Laranjeiras do Sul (PR), concedeu liminar ao grupo Giacomet-Marodin estabelecendo o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia aos trabalhadores rurais que descumprirem a determinação judicial.
A liminar é resultado de uma ação de interdito proibitório, instrumento legal que visa prevenir possíveis invasões, movida pelos diretores do grupo.
Segundo o juiz, a multa funciona mais como uma advertência aos invasores, pois dificilmente elas conseguem ser cobradas, porque a maioria dos sem-terra não possui bens.
A multa não pode ser cobrada do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) porque o movimento não é uma organização legalmente constituída. A empresa está amparada pela lei que autoriza as multas no caso de invasões, mas caberá a ela fazer a cobrança, disse Betio. O coordenador do MST do Paraná, Roberto Baggio, disse que a medida não vai impedir que eles ocupem o restante da fazenda.
Existem dezenas de ações como essa contra nós, mas até hoje ninguém foi obrigado a pagar nada, disse Baggio. Segundo ele, o MST está aguardando apenas o resultado da vistoria que está sendo feita pelo Incra para verificar se o restante da propriedade é produtiva. A empresa divulgou nota ontem afirmando que está tranquila quanto à produtividade da área, pois a fazenda gera mil empregos diretos.


